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0011093-54.2025.5.03.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0011093-54.2025.5.03.0040 AUTOR: PEDRO HENRIQUE FRANCA ALVES RÉU: TNG PRESTACAO DE SERVICOS E LOCACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f164ad proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 29/08/2026. Inicie-se a liquidação DA SENTENÇA. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal, considerando-se válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. As partes deverão ainda observar os termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que determina a utilização do "Pje-Calc". Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2o da CLT. OBRIGAÇÕES DE FAZER: Intime-se a primeira ré a comprovar o cumprimento das obrigações de fazer, na forma e prazo determinados no comando exequendo, sob pena de fixação de multa. Registre-se que há depósito recursal comprovado nos autos, efetuado pela ré. Honorários periciais arbitrados, conforme sentença de id. c05800f, em favor do perito João Paulo Tavares Braga, no valor de R$1.500,00, a cargo da parte ré. Cientifique-se o perito. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. SETE LAGOAS/MG, 31 de agosto de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE SANTANA COMBUSTIVEIS E GNV SETE LAGOAS LTDA - TNG PRESTACAO DE SERVICOS E LOCACAO LTDA - AUTO POSTO IRMAOS MARQUES LTDA - REDE SANTANA COMBUSTIVEIS SETE LAGOAS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0011093-54.2025.5.03.0040 AUTOR: PEDRO HENRIQUE FRANCA ALVES RÉU: TNG PRESTACAO DE SERVICOS E LOCACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f164ad proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 29/08/2026. Inicie-se a liquidação DA SENTENÇA. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal, considerando-se válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. As partes deverão ainda observar os termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que determina a utilização do "Pje-Calc". Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2o da CLT. OBRIGAÇÕES DE FAZER: Intime-se a primeira ré a comprovar o cumprimento das obrigações de fazer, na forma e prazo determinados no comando exequendo, sob pena de fixação de multa. Registre-se que há depósito recursal comprovado nos autos, efetuado pela ré. Honorários periciais arbitrados, conforme sentença de id. c05800f, em favor do perito João Paulo Tavares Braga, no valor de R$1.500,00, a cargo da parte ré. Cientifique-se o perito. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. SETE LAGOAS/MG, 31 de agosto de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE FRANCA ALVES

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