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TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011092-87.2025.5.15.0023 AUTOR: PEDRO DONIZETI DE SIQUEIRA CAMILO RÉU: BREDA LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd6a21b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pedro Donizeti de Siqueira Camilo opôs embargos de declaração, argumentando que o julgado seria omisso ao deixar de aplicar a suspensão do prazo prescricional, prevista na Lei 14.010/2020. Relatados. DECIDO Conheço, por regulares. A sentença foi proferida dentro dos limites da lide. A questão trazida nesta oportunidade não foi ventilada e não é matéria passível de declaração ex officio. Proferida a sentença, esgotou-se a atividade jurisdicional nesta instância. Em se entendendo que a alegação não inova à lide, cabe ao interessado valer-se do recurso correto. Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos por Pedro Donizeti de Siqueira Camilo, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Nada mais. ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DONIZETI DE SIQUEIRA CAMILO
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011092-87.2025.5.15.0023 AUTOR: PEDRO DONIZETI DE SIQUEIRA CAMILO RÉU: BREDA LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd6a21b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pedro Donizeti de Siqueira Camilo opôs embargos de declaração, argumentando que o julgado seria omisso ao deixar de aplicar a suspensão do prazo prescricional, prevista na Lei 14.010/2020. Relatados. DECIDO Conheço, por regulares. A sentença foi proferida dentro dos limites da lide. A questão trazida nesta oportunidade não foi ventilada e não é matéria passível de declaração ex officio. Proferida a sentença, esgotou-se a atividade jurisdicional nesta instância. Em se entendendo que a alegação não inova à lide, cabe ao interessado valer-se do recurso correto. Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos por Pedro Donizeti de Siqueira Camilo, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Nada mais. ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BREDA LOGISTICA LTDA
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