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0011092-65.2025.5.15.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT15 · Gabinete do Desembargador Hélio Grasselli - 2ª Câmara · Distribuição

    Processo 0011092-65.2025.5.15.0095 distribuído para 2ª Câmara - Gabinete do Desembargador Hélio Grasselli - 2ª Câmara na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900300488400000158252249?instancia=2

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete do Desembargador Hélio Grasselli - 2ª Câmara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: HELIO GRASSELLI ROT 0011092-65.2025.5.15.0095 RECORRENTE: ELIZA DE ASSIS COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIZA DE ASSIS COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd104d6 proferido nos autos. 2ª Câmara Gabinete do Desembargador Hélio Grasselli - 2ª Câmara Processo: 0011092-65.2025.5.15.0095 ROT RECORRENTE: ELIZA DE ASSIS COSTA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RECORRIDO: ELIZA DE ASSIS COSTA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. Notifique-se a reclamada, para que, em 05(cinco) dias, regularizem sua representação processual, visto que a procuração de fls. 134, não detém a identificação de quem a assina, nos termos do item I, da Súmula 456, abaixo transcrito, e, no mesmo prazo, comprove que o signatário da procuração detinha, à época de outorga da procuração de fls. 134, poderes para nomear advogado em nome da reclamada REDE D’OR SÃO LUIZ S.A., sob pena de não conhecimento de seu recurso. “REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015). III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015). Aproveito o ensejo para questionar as partes sob a possibilidade de realização de audiência para tentativa de conciliação. Campinas, 08 de setembro de 2026. HÉLIO GRASSELLI DESEMBARGADOR RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - ELIZA DE ASSIS COSTA

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