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0011092-29.2025.5.15.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011092-29.2025.5.15.0010 AUTOR: ELISABETE APARECIDA FONTANA RÉU: PLS APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b88fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISABETE APARECIDA FONTANA, CPF: 051.614.028-06 PLS APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, CNPJ: 21.567.353/0001-48; UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO, CNPJ: 48.031.918/0001-24 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLS APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011092-29.2025.5.15.0010 AUTOR: ELISABETE APARECIDA FONTANA RÉU: PLS APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b88fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISABETE APARECIDA FONTANA, CPF: 051.614.028-06 PLS APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, CNPJ: 21.567.353/0001-48; UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO, CNPJ: 48.031.918/0001-24 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISABETE APARECIDA FONTANA

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