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0011092-14.2025.5.03.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0011092-14.2025.5.03.0026 EXEQUENTE: ALCIR ROGERIO COELHO DE PAULA EXECUTADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bee0788 proferida nos autos. Vistos, Uma vez que quitados todos os valores devidos pela executada, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo CPC. Promova-se o recolhimento do FGTS à conta vinculada do trabalhador. Assim, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente OFÍCIO, proceda à seguinte operação: A débito da conta 2464.042.04905120-7: Recolher à conta vinculada do trabalhador ALCIR ROGERIO COELHO DE PAULA (CPF 078.576.686-30), Empregador: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (CNPJ 16.701.716/0001-56), PIS: 160.11894.66.7, CTPS/Série: 81426/0112-MG, Data de Admissão: 23/06/2010, Data da Dispensa: 05/08/2015, as importâncias de R$742,73 referente a recolhimentos 8% e R$294,58 referente a multa rescisória de 40% e/ou reflexos, ambos os valores acrescidos de JCM a partir de 01/10/2025. Confiro ao presente despacho força de OFÍCIO para os fins a que se destina. À Secretaria para que encaminhe, via e.mail institucional da Vara, cópia do presente despacho para a CEF (ag2464mg03@caixa.gov.br), certificando a remessa nos autos. Comprovados os pagamentos, registrem-se os valores, intimem-se as partes e, certifique, esta Secretaria, quanto ao cumprimento das determinações e obrigações constantes dos autos, bem como proceda à verificação de saldo(s) remanescente(s) em depósito(s). Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Após cinco dias do recolhimento em conta vinculada, caso o autor não consiga realizar administrativamente o levantamento, deverá comprovar isso nos autos e informar conta pessoal, a fim de viabilizar a transferência dos valores a título de FGTS, nos termos do ofício circular n. CR/23/2020 . BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALCIR ROGERIO COELHO DE PAULA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0011092-14.2025.5.03.0026 EXEQUENTE: ALCIR ROGERIO COELHO DE PAULA EXECUTADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bee0788 proferida nos autos. Vistos, Uma vez que quitados todos os valores devidos pela executada, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo CPC. Promova-se o recolhimento do FGTS à conta vinculada do trabalhador. Assim, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente OFÍCIO, proceda à seguinte operação: A débito da conta 2464.042.04905120-7: Recolher à conta vinculada do trabalhador ALCIR ROGERIO COELHO DE PAULA (CPF 078.576.686-30), Empregador: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (CNPJ 16.701.716/0001-56), PIS: 160.11894.66.7, CTPS/Série: 81426/0112-MG, Data de Admissão: 23/06/2010, Data da Dispensa: 05/08/2015, as importâncias de R$742,73 referente a recolhimentos 8% e R$294,58 referente a multa rescisória de 40% e/ou reflexos, ambos os valores acrescidos de JCM a partir de 01/10/2025. Confiro ao presente despacho força de OFÍCIO para os fins a que se destina. À Secretaria para que encaminhe, via e.mail institucional da Vara, cópia do presente despacho para a CEF (ag2464mg03@caixa.gov.br), certificando a remessa nos autos. Comprovados os pagamentos, registrem-se os valores, intimem-se as partes e, certifique, esta Secretaria, quanto ao cumprimento das determinações e obrigações constantes dos autos, bem como proceda à verificação de saldo(s) remanescente(s) em depósito(s). Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Após cinco dias do recolhimento em conta vinculada, caso o autor não consiga realizar administrativamente o levantamento, deverá comprovar isso nos autos e informar conta pessoal, a fim de viabilizar a transferência dos valores a título de FGTS, nos termos do ofício circular n. CR/23/2020 . BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

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