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TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011091-61.2025.5.15.0069 AUTOR: ANDERSON DA SILVA SANTANA RÉU: C.G. INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0de9a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SOROCABA/SP, 27 de agosto de 2026. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular FPO Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA SANTANA
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011091-61.2025.5.15.0069 AUTOR: ANDERSON DA SILVA SANTANA RÉU: C.G. INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0de9a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SOROCABA/SP, 27 de agosto de 2026. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular FPO Intimado(s) / Citado(s) - C.G. INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - EPP - D N P COMERCIO E EXTRACAO LTDA
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