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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0011090-58.2004.8.24.0054/SC EXECUTADO: ODIRLEI HAVEROTH ADVOGADO(A): ROSANDRO SCHAUFFLER (OAB SC025022) DESPACHO/DECISÃO A previsão de extinção sem ônus para as partes do art. 921, §5º, do CPC, não alcança atos cartoriais de serventias extrajudiciais, referindo-se exclusivamente ao processo judicial. Desse modo, considerando que o levantamento da penhora é ato que interessa ao executado, entendo que ele deverá custear eventuais emolumentos. Cientifique-se a Serventia Imobiliária, servindo o presente despacho como ofício. Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital.
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