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TST · 6ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: ELEONORA BORDINI COCA RRAg 0011089-91.2025.5.03.0080 AGRAVANTE: MARCO LINO DE SOUZA E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCO LINO DE SOUZA E OUTROS (1) A secretaria do(a) 6ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (a496f54) proferida nos autos do processo 0011089-91.2025.5.03.0080 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RRAg - 0011089-91.2025.5.03.0080 AGRAVANTE: MARCO LINO DE SOUZA ADVOGADO: Dr. HERBERT HUMBERTO GOMES AGRAVANTE: VALDEMAR SILVONI ADVOGADO: Dr. RODRIGO FERREIRA RAMOS AGRAVADO: MARCO LINO DE SOUZA ADVOGADO: Dr. HERBERT HUMBERTO GOMES AGRAVADO: VALDEMAR SILVONI ADVOGADO: Dr. RODRIGO FERREIRA RAMOS RECORRENTE: MARCO LINO DE SOUZA ADVOGADO: Dr. HERBERT HUMBERTO GOMES RECORRIDO: VALDEMAR SILVONI ADVOGADO: Dr. RODRIGO FERREIRA RAMOS D E C I S Ã O Aguarde-se na Secretaria da Sexta Turma do TST a solução do Tema nº 44 da Tabela de IRR do TST ("É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?"), com suspensão dos recursos pendentes de julgamento determinada pelo Min. Augusto César Leite de Carvalho. Publique-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082916193609400000201328378. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082916193609400000201328378?instancia=3 BENEDITO EDSON DE BRITO LIMA Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR SILVONI
TST · 6ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: ELEONORA BORDINI COCA RRAg 0011089-91.2025.5.03.0080 AGRAVANTE: MARCO LINO DE SOUZA E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCO LINO DE SOUZA E OUTROS (1) A secretaria do(a) 6ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (a496f54) proferida nos autos do processo 0011089-91.2025.5.03.0080 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RRAg - 0011089-91.2025.5.03.0080 AGRAVANTE: MARCO LINO DE SOUZA ADVOGADO: Dr. HERBERT HUMBERTO GOMES AGRAVANTE: VALDEMAR SILVONI ADVOGADO: Dr. RODRIGO FERREIRA RAMOS AGRAVADO: MARCO LINO DE SOUZA ADVOGADO: Dr. HERBERT HUMBERTO GOMES AGRAVADO: VALDEMAR SILVONI ADVOGADO: Dr. RODRIGO FERREIRA RAMOS RECORRENTE: MARCO LINO DE SOUZA ADVOGADO: Dr. HERBERT HUMBERTO GOMES RECORRIDO: VALDEMAR SILVONI ADVOGADO: Dr. RODRIGO FERREIRA RAMOS D E C I S Ã O Aguarde-se na Secretaria da Sexta Turma do TST a solução do Tema nº 44 da Tabela de IRR do TST ("É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?"), com suspensão dos recursos pendentes de julgamento determinada pelo Min. Augusto César Leite de Carvalho. Publique-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082916193609400000201328378. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082916193609400000201328378?instancia=3 BENEDITO EDSON DE BRITO LIMA Intimado(s) / Citado(s) - MARCO LINO DE SOUZA
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