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0011088-77.2026.5.03.0143

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Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0011088-77.2026.5.03.0143 AUTOR: SULAINA MARIA CRUZ DA COSTA RÉU: PADARIA E CONFEITARIA ROKA'S PAES LTDA E OUTROS (2) Tomar ciência da homologação havida nos autos: SENTENÇA Vistos os autos. Homologo o acordo de id 55d9004 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Proceda a Secretaria ao lançamento das parcelas/parcela única. O valor discriminado a título de FGTS + 40% deverá ser depositado em conta vinculada do autor, nos termos da lei. Decorridos 30 dias após o ultimo dia de vencimento das obrigações estabelecidas na avença, sem manifestação do reclamante, o acordo será reputado integralmente cumprido. Custas processuais, no importe de R$96,00 calculadas sobre o valor total do acordo (R4.800,00), pelo reclamante, de cujo pagamento fica isento, porquanto lhe concedo a gratuidade da justiça. Dispensada a intimação da União, em razão do que regulamenta a Portaria PGF 839/13. Ficam as partes intimadas a armazenar os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, na forma do artigo 25 da Resolução CSJT 185/2017. Tudo quitado e nada a ser requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Dê-se ciências às partes. JUIZ DE FORA/MG, 20 de agosto de 2026. TARCISIO CORREA DE BRITO Juiz Titular de Vara do Trabalho JUIZ DE FORA/MG, 28 de agosto de 2026. LUIZ CLAUDIO ALMEIDA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - Marcelle Alves Dorneles

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0011088-77.2026.5.03.0143 AUTOR: SULAINA MARIA CRUZ DA COSTA RÉU: PADARIA E CONFEITARIA ROKA'S PAES LTDA E OUTROS (2) Tomar ciência da homologação havida nos autos: SENTENÇA Vistos os autos. Homologo o acordo de id 55d9004 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Proceda a Secretaria ao lançamento das parcelas/parcela única. O valor discriminado a título de FGTS + 40% deverá ser depositado em conta vinculada do autor, nos termos da lei. Decorridos 30 dias após o ultimo dia de vencimento das obrigações estabelecidas na avença, sem manifestação do reclamante, o acordo será reputado integralmente cumprido. Custas processuais, no importe de R$96,00 calculadas sobre o valor total do acordo (R4.800,00), pelo reclamante, de cujo pagamento fica isento, porquanto lhe concedo a gratuidade da justiça. Dispensada a intimação da União, em razão do que regulamenta a Portaria PGF 839/13. Ficam as partes intimadas a armazenar os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, na forma do artigo 25 da Resolução CSJT 185/2017. Tudo quitado e nada a ser requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Dê-se ciências às partes. JUIZ DE FORA/MG, 20 de agosto de 2026. TARCISIO CORREA DE BRITO Juiz Titular de Vara do Trabalho JUIZ DE FORA/MG, 28 de agosto de 2026. LUIZ CLAUDIO ALMEIDA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SULAINA MARIA CRUZ DA COSTA

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