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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011088-51.2026.5.03.0087 AUTOR: JANETE PEREIRA DA SILVA RÉU: METALSIDER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4652b41 proferido nos autos. KTCT DESPACHO Vistos. Dê-se vista às partes do laudo pericial, para que apresentem suas impugnações, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Os quesitos deverão guardar pertinência direta com o objeto da perícia, limitando-se aos esclarecimentos técnicos efetivamente necessários à elucidação da matéria controvertida, vedada a formulação de quesitos manifestamente impertinentes, repetitivos, protelatórios ou que importem indevido alargamento do objeto da prova. Advirta-se às partes que a utilização abusiva da faculdade de formular quesitos, mediante apresentação de quantidade manifestamente excessiva ou de indagações destituídas de pertinência técnica, poderá caracterizar abuso do direito de defesa e ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando o responsável às sanções previstas nos arts. 77, §§ 2º e 5º, e 80, VI e VII, do CPC, sem prejuízo de outras medidas processuais cabíveis. Fica, desde já, advertido que eventual conduta abusiva, a ser aferida concretamente pelo Juízo, poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos da legislação processual. Em caso de impugnação, intime-se o(a) perito(a) para prestar os devidos esclarecimentos, devendo manifestar-se de forma objetiva sobre os quesitos, evitando remissões genéricas aos capítulos do laudo ou repetições de trechos normativos. Intime(m)-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANETE PEREIRA DA SILVA
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011088-51.2026.5.03.0087 AUTOR: JANETE PEREIRA DA SILVA RÉU: METALSIDER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4652b41 proferido nos autos. KTCT DESPACHO Vistos. Dê-se vista às partes do laudo pericial, para que apresentem suas impugnações, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Os quesitos deverão guardar pertinência direta com o objeto da perícia, limitando-se aos esclarecimentos técnicos efetivamente necessários à elucidação da matéria controvertida, vedada a formulação de quesitos manifestamente impertinentes, repetitivos, protelatórios ou que importem indevido alargamento do objeto da prova. Advirta-se às partes que a utilização abusiva da faculdade de formular quesitos, mediante apresentação de quantidade manifestamente excessiva ou de indagações destituídas de pertinência técnica, poderá caracterizar abuso do direito de defesa e ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando o responsável às sanções previstas nos arts. 77, §§ 2º e 5º, e 80, VI e VII, do CPC, sem prejuízo de outras medidas processuais cabíveis. Fica, desde já, advertido que eventual conduta abusiva, a ser aferida concretamente pelo Juízo, poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos da legislação processual. Em caso de impugnação, intime-se o(a) perito(a) para prestar os devidos esclarecimentos, devendo manifestar-se de forma objetiva sobre os quesitos, evitando remissões genéricas aos capítulos do laudo ou repetições de trechos normativos. Intime(m)-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - METALSIDER LTDA
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