Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS CumPrSe 0011088-51.2024.5.15.0131 REQUERENTE: WILMAR DURAES ALVES REQUERIDO: STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e7db0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por STRATEGIC SECURITY PROTEÇÃO PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) para, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, cujas razões passam a integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos de direito. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo recursal no silêncio, encaminhem-se os autos à Assessoria de Execução IV para prosseguimento. Custas isentas, na forma da lei. Intimem-se. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILMAR DURAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS CumPrSe 0011088-51.2024.5.15.0131 REQUERENTE: WILMAR DURAES ALVES REQUERIDO: STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e7db0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por STRATEGIC SECURITY PROTEÇÃO PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) para, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, cujas razões passam a integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos de direito. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo recursal no silêncio, encaminhem-se os autos à Assessoria de Execução IV para prosseguimento. Custas isentas, na forma da lei. Intimem-se. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA
- CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS SA