Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011088-35.2024.5.15.0104 AUTOR: MOZART DA SILVA EUZEBIO RÉU: POSTO MONTE CARLO BALSAMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e3ece proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Discriminação DESPACHO Tendo em vista os valores dos cálculos apresentados, intimem-se as partes para manifestarem eventual concordância, no prazo de 8 dias. Em caso de impugnação, deverão indicar os itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOZART DA SILVA EUZEBIO
TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011088-35.2024.5.15.0104 AUTOR: MOZART DA SILVA EUZEBIO RÉU: POSTO MONTE CARLO BALSAMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e3ece proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Discriminação DESPACHO Tendo em vista os valores dos cálculos apresentados, intimem-se as partes para manifestarem eventual concordância, no prazo de 8 dias. Em caso de impugnação, deverão indicar os itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTO MONTE CARLO BALSAMO LTDA