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TST · 6ª Turma · Despacho
Agravante(s), Agravado(a) e Recorrido(s): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: MARCUS FERREIRA CAMPOS Agravante(s), Agravado(a)(s) e Recorrente(s): LUIZ PAULO CARDOSO ADVOGADO: NASSER AHMAD ALLAN ADVOGADO: HUMBERTO MARCIAL FONSECA GMACC/ldfs D E S P A C H O Trata-se de recurso no qual uma das questões jurídicas em debate possui aderência a matéria jurídica travada no Tema 93 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, de relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos (IncJulgRREmbRep - 0010310-27.2022.5.03.0021), qual seja: "Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT?". Em decisão publicada em 11/4/2025, o Ministro Relator determinou a suspensão a suspensão dos recursos de revista e de embargos que tramitam no TST e versem sobre o mesmo debate. Dessa forma, em atenção à referida determinação, remeto os autos à Secretaria da 6ª Turma onde deverão permanecer até o julgamento definitivo do referido Tema pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
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