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0011088-19.2020.5.03.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0011088-19.2020.5.03.0101 AUTOR: MARCIO CARDOSO DE SOUZA RÉU: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fecf615 proferida nos autos. Vistos, etc. 1 - Os cálculos de liquidação de ID e2a0611, homologados na decisão de ID e923637, em razão do decidido na sentença de ID e923637 e no v. Acórdão de ID ac7e32e, restaram incontroversos. 2 - Conforme já salientado no item 5 daquela decisão de ID e923637, os créditos aqui apurados serão habilitados no âmbito do processo judicial de nº 10066-86.2021.5.03.0101, em trâmite pela MM. 1ª Vara do Trabalho de Passos-MG, que assumiu a pilotagem coletiva das execuções singulares (Lei nº 6.830/80, artigo 28), em face da reclamada comum, COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMITADA, CNPJ nº 23.272.263/0001-5, mediante formação de quadro geral de credores. 3 - Esta sentença vale como CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, dos seguintes créditos, atualizados até o dia 30/04/2026: A - R$71.796,27 - crédito líquido do reclamante MÁRCIO CARDOSO DE SOUZA, CPF nº 031.752.596-42; B - R$16.989,72 - depósitos de FGTS a serem vertidos à conta vinculada do reclamante; C - R$4.557,67 - honorários advocatícios do Procurador do reclamante – IVAN ZOLINI, CPF nº 047.844.416-89; e D- R$15.392,82 - contribuições previdenciárias. Anexem-se cópias desta sentença e da procuração outorgada pela parte autora (ID 3d2018c) para fins de habilitação dos créditos, com o cadastramento do exequente e de seu Procurador no polo ativo do processo nº 10066-86.2021.5.03.0101. O traslado deverá ser realizado através do menu “copiar documentos”, deste PJe. Certifique-se. 4 - Saliente-se que os honorários periciais devidos nestes autos já foram objeto de requisições (documentos de ID's 8476825 e 220b7ce). 5 - Dispensada a intimação da União, conforme salientado no item 4 da decisão homologatória das contas (ID e923637). 6 - Após, arquivem-se estes autos, de forma definitiva, ressaltando-se, em cumprimento à Resolução nº 136/20, do Eg. TRT/3ª Região, que não há valores pendentes. 7 - Intimem-se. PASSOS/MG, 08 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMITADA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0011088-19.2020.5.03.0101 AUTOR: MARCIO CARDOSO DE SOUZA RÉU: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f683c proferido nos autos. Vistos, etc... Suspenda-se o determinado na sentença de ID. fecf615. Como descrito, os créditos apurados na presente demanda serão oportunamente habilitados no âmbito do Processo Judicial de n. 0010862-72.2024.5.03.0101, suplementar do processo 10066-86.2021.5.03.0101, em trâmite pela MM. 1ª Vara do Trabalho de Passos, que assumiu a pilotagem coletiva das execuções singulares (Lei 6.830/80, artigo 28), em face da reclamada comum, COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMITADA - CNPJ: 23.272.263/0001-5, mediante formação de quadro geral de credores. Antes, porém, o autor e seu procurador deverão informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes. PASSOS/MG, 08 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMITADA

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