Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA CumSen 0011087-82.2023.5.15.0137 EXEQUENTE: GUILHERME DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e86ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Ante o decurso do prazo legal para oposição de incidentes e interposição de recursos, e considerando o depósito efetuado nos autos, liberem-se os créditos do reclamante, de seu patrono e os honorários periciais, bem como proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias. O remanescente restitua-se à executada ITAU UNIBANCO S.A., devendo a parte informar os dados bancários para transferência (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do titular). Para tanto, necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas por meio do sistema SISCONDJ, tornando desnecessário o comparecimento da parte beneficiária à instituição bancária para levantamento de alvará, uma vez que a instituição financeira receberá ordem de pagamento a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somadas ao prazo necessário para a devida compensação bancária, esclareço à parte que deverá aguardar a efetiva disponibilização dos valores em sua conta, em prazo estimado de 15 (quinze) dias úteis. Cumpridas as determinações, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Liberados os valores depositados a quem de direito e procedidos os recolhimentos devidos, certifique-se a não vinculação a ativos financeiros e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA CumSen 0011087-82.2023.5.15.0137 EXEQUENTE: GUILHERME DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e86ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Ante o decurso do prazo legal para oposição de incidentes e interposição de recursos, e considerando o depósito efetuado nos autos, liberem-se os créditos do reclamante, de seu patrono e os honorários periciais, bem como proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias. O remanescente restitua-se à executada ITAU UNIBANCO S.A., devendo a parte informar os dados bancários para transferência (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do titular). Para tanto, necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas por meio do sistema SISCONDJ, tornando desnecessário o comparecimento da parte beneficiária à instituição bancária para levantamento de alvará, uma vez que a instituição financeira receberá ordem de pagamento a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somadas ao prazo necessário para a devida compensação bancária, esclareço à parte que deverá aguardar a efetiva disponibilização dos valores em sua conta, em prazo estimado de 15 (quinze) dias úteis. Cumpridas as determinações, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Liberados os valores depositados a quem de direito e procedidos os recolhimentos devidos, certifique-se a não vinculação a ativos financeiros e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME DA SILVA RIBEIRO