Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011087-59.2025.5.15.0025 AUTOR: ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS RÉU: CENTRO DE APRENDIZAGEM LICEU SAPIENTIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a428f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O reclamante e a reclamada(LISSANDRA MARIA PAGANINI BURINI) se compuseram, nos termos da Ata de audiência Id fd04a82). As demais reclamadas não participaram da conciliação, motivo pelo qual o acordo ficou suspenso. Tendo em vista que não houve comunicação de descumprimento do referido acordo, presumir-se-a quitado. Diante disso, HOMOLOGO o Acordo em epígrafe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor ajustado (R$6.800,00), no importe de R$136,00, das quais fica isento do recolhimento, na forma da Lei. Registrem-se os valores pagos, para fins estatísticos e arquivem-se os Autos. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- L M P BURINI CENTRO DE APRENDIZAGEM EIRELI
- LISSANDRA MARIA PAGANINI BURINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011087-59.2025.5.15.0025 AUTOR: ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS RÉU: CENTRO DE APRENDIZAGEM LICEU SAPIENTIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a428f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O reclamante e a reclamada(LISSANDRA MARIA PAGANINI BURINI) se compuseram, nos termos da Ata de audiência Id fd04a82). As demais reclamadas não participaram da conciliação, motivo pelo qual o acordo ficou suspenso. Tendo em vista que não houve comunicação de descumprimento do referido acordo, presumir-se-a quitado. Diante disso, HOMOLOGO o Acordo em epígrafe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor ajustado (R$6.800,00), no importe de R$136,00, das quais fica isento do recolhimento, na forma da Lei. Registrem-se os valores pagos, para fins estatísticos e arquivem-se os Autos. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS