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TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011087-54.2024.5.18.0011 AUTOR: GLEYDSON SANTANA VIEIRA RÉU: INSTITUTO CEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e755ab proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência dos convênios realizados e da certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, bem como para indicar diretrizes para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei. Em caso de inércia: a) arquivem-se os autos provisoriamente, por dois (02) anos, observando a Secretaria o andamento pertinente, para fins de estatística; b) decorrido o prazo de dois anos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias. c) Após, volvam-me conclusos os autos para deliberações sobre a prescrição intercorrente. Esta decisão publicada no DJEN vale como intimação para todos os fins. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLEYDSON SANTANA VIEIRA
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