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0011087-50.2025.5.03.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0011087-50.2025.5.03.0136 REQUERENTE: MARLON HELDER PEREIRA REQUERIDO: BURITIRAMA MANGANES S.A. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dee963 proferida nos autos. PROCESSO: 0011087-50.2025.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. FLAVIA GOMES DA ROCHA D E C I S Ã O Vistos e examinados os autos. 1 - Execução provisória vinculada ao processo principal n. 0010927-93.2023.5.03.0136. Registra-se o inteiro teor da decisão ID 48a46e1 e a condição de falida da executada BURITIRAMA MANGANES S.A.. Responsabilidade solidária das executadas BURITIRAMA MANGANÊS S/A, PARANAPANEMA S/A, AVANTI BR SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA S/A, NEXON MINERAÇÃO S/A, KM-KALIUM MINERAÇÃO S/A, FAZENDAS NACIONAIS PARTICIPAÇÕES LTDA, BURITIBETA S/A. Responsabilidade subsidiária do executado JOÃO JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO. 2- Diante do silêncio das executadas e da anuência manifestada pelo exequente, HOMOLOGO os cálculos do(a) perito(a) oficial , resumo ID 5c92a9d e, tendo em vista a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional, o tempo despendido e as particularidades do caso em apreço, arbitro os honorários periciais em R$1.500,00, com ônus para as executadas. Fixo o débito exequendo em R$161.600,18, atualizado até 31/07/2026, já incluídos os honorários periciais ora arbitrados. 3 - Citem-se as devedoras principais (à exceção da falida) para quitar o débito em 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, prosseguindo-se a execução até integral satisfação do débito, com os acréscimos e consequências legais. 4- Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AVANTI BR SOLUCOES EM LOGISTICA S.A. - KM-KALIUM MINERACAO S/A - NEXON MINERACAO S.A. - FAZENDAS NACIONAIS PARTICIPACOES LTDA - BURITIBETA S.A. - PARANAPANEMA S/A

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