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0011086-88.2026.5.15.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011086-88.2026.5.15.0009 AUTOR: RONY FERNANDO DA SILVA RÉU: TOLEDO & MATOS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16a698 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Declara o autor, por meio do id 2a9a12a, a DESISTÊNCIA da presente ação. Tendo em vista o momento em que se encontra o processo, já tendo sido, inclusive, apresentada defesa pela reclamada, esta deverá ser intimada para que diga, no prazo de cinco dias, se concorda com a referida desistência. O silêncio será considerado concordância tácita, devendo os autos virem conclusos para homologação do pedido. Intime-se a reclamada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOLEDO & MATOS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011086-88.2026.5.15.0009 AUTOR: RONY FERNANDO DA SILVA RÉU: TOLEDO & MATOS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16a698 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Declara o autor, por meio do id 2a9a12a, a DESISTÊNCIA da presente ação. Tendo em vista o momento em que se encontra o processo, já tendo sido, inclusive, apresentada defesa pela reclamada, esta deverá ser intimada para que diga, no prazo de cinco dias, se concorda com a referida desistência. O silêncio será considerado concordância tácita, devendo os autos virem conclusos para homologação do pedido. Intime-se a reclamada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONY FERNANDO DA SILVA

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