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0011086-78.2024.5.15.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011086-78.2024.5.15.0132 AUTOR: ANDREA APARECIDA DA SILVA RÉU: D.R.M. DE LIMA SEGURANCA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9faae9b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Petição id b924824: trata-se de pedido da executada IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SAO JOSE DOS CAMPOS, CNPJ: 17.317.186/0001-00 para parcelamento da execução, nos termos do artigo 916 do CPC. No entanto, constata-se que o valor do depósito correspondente é inferior a 30% do valor da execução, na forma como preconizada no “caput” do referido dispositivo legal. Nos termos do § 6º do referido dispositivo legal, a opção da executada pelo parcelamento implica renúncia à faculdade processual dos embargos à execução. Sendo assim, porque tornados incontroversos os valores em execução, libere-se o depósito realizado ao exequente. Deverá o reclamante informar os dados bancários (de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber) para transferência dos valores mediante alvará eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Poderá, ainda, o procurador cadastrar seus dados bancários junto ao SISCONDJ do TRT-15 (https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial - Cadastro de Dados Bancários de Advogados), comunicando sempre nos autos. Atualize-se o valor da execução com abatimento dos valores parciais quitados no crédito trabalhista. Petição id fd05575: em manifestação ao pedido de parcelamento fundado no artigo 916 do CPC, o(a) exequente manifesta-se contrário à medida pelos fundamentos que aponta. Sem prejuízo do acima decidido, em vista da discordância do(a) exequente, considerando o dever do Juiz de velar pela célere solução do processo, assim como de promover esforços no sentido da conciliação das partes, solicite-se a atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução e Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC – JT), para tentativa conciliatória. Intime-se. NMS N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026 CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA APARECIDA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011086-78.2024.5.15.0132 AUTOR: ANDREA APARECIDA DA SILVA RÉU: D.R.M. DE LIMA SEGURANCA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9faae9b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Petição id b924824: trata-se de pedido da executada IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SAO JOSE DOS CAMPOS, CNPJ: 17.317.186/0001-00 para parcelamento da execução, nos termos do artigo 916 do CPC. No entanto, constata-se que o valor do depósito correspondente é inferior a 30% do valor da execução, na forma como preconizada no “caput” do referido dispositivo legal. Nos termos do § 6º do referido dispositivo legal, a opção da executada pelo parcelamento implica renúncia à faculdade processual dos embargos à execução. Sendo assim, porque tornados incontroversos os valores em execução, libere-se o depósito realizado ao exequente. Deverá o reclamante informar os dados bancários (de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber) para transferência dos valores mediante alvará eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Poderá, ainda, o procurador cadastrar seus dados bancários junto ao SISCONDJ do TRT-15 (https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial - Cadastro de Dados Bancários de Advogados), comunicando sempre nos autos. Atualize-se o valor da execução com abatimento dos valores parciais quitados no crédito trabalhista. Petição id fd05575: em manifestação ao pedido de parcelamento fundado no artigo 916 do CPC, o(a) exequente manifesta-se contrário à medida pelos fundamentos que aponta. Sem prejuízo do acima decidido, em vista da discordância do(a) exequente, considerando o dever do Juiz de velar pela célere solução do processo, assim como de promover esforços no sentido da conciliação das partes, solicite-se a atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução e Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC – JT), para tentativa conciliatória. Intime-se. NMS N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026 CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SAO JOSE DOS CAMPOS

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