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0011086-72.2024.5.03.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0011086-72.2024.5.03.0145 AUTOR: VALDIR ALVES DE SOUZA RÉU: PORTAL NORTE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Doutor(a) Neurisvan Alves Lacerda, Juiz(íza) da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011086-72.2024.5.03.0145, entre partes: AUTOR: VALDIR ALVES DE SOUZA e RÉU: PORTAL NORTE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI e outros (1), estando o réu RODRIGO PIERRE DE FREITAS em lugar ignorado, fica INTIMADO pelo presente edital, para tomar ciência da Intimação ID eee5ce7: INTIMAÇÃO PJE Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da Sentença de ID c95d4d1 proferida nos autos. CERTIDÃO PJE Certifico para os devidos fins que no dia 07/07/26 decorreu o prazo para sócio RODRIGO PIERRE DE FREITAS se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em conformidade com o parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, dei prosseguimento ao processo encaminhando-se os autos conclusos. ANGELA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO Vistos etc. Intimados para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio RODRIGO PIERRE DE FREITAS quedou-se inerte, presumindo-se o abuso da personalidade jurídica, a confusão e desvio patrimonial, nos termos do art. 50 do CC, 28 do CDC, c/c art. 136 e 137 do CPC. De fato, “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica” (art. 50 do CC). Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor amplia a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, empecilho aos prejuízos causados aos consumidores (art. 28 da Lei 8.078/90). Nesse contexto, decreto a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, confirmo a inclusão na execução do sócio indicado na decisão de ID 192ddb9 e retomo o prosseguimento do processo. Intime-se o sócio ou administrador incluído na execução para pagar o débito exequendo (R$33.441,71) atualizado ou garantir a execução de acordo com a ordem preferencial do art. 835, CPC, no prazo de 02 dias, sob pena de penhora (art. 880, da CLT). Cientifiquem-se os executados de que, em caso de inadimplência, haverá a inclusão dos respectivos nomes no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e inscrição no SERASAJUD, sem prejuízo do registro no Cartório do Registro de Protesto, depois de Diante do artigo 3º, V da Portaria CONJUNTA GP/GCR N. 323, de 5 DE JULHO DE 2016, determino a intimação seja feita via postal com AR. MONTES CLAROS/MG, 24 de julho de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. MONTES CLAROS/MG, 09 de setembro de 2026. JANNARA CARDOSO FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PIERRE DE FREITAS

  2. Edital

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0011086-72.2024.5.03.0145 AUTOR: VALDIR ALVES DE SOUZA RÉU: PORTAL NORTE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Doutor(a) Neurisvan Alves Lacerda, Juiz(íza) da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011086-72.2024.5.03.0145, entre partes: AUTOR: VALDIR ALVES DE SOUZA e RÉU: PORTAL NORTE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI e outros (1), estando o réu RODRIGO PIERRE DE FREITAS em lugar ignorado, fica INTIMADO pelo presente edital, para tomar ciência da Sentença ID C95D4D1: INTIMAÇÃO PJE Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da Sentença de ID c95d4d1 proferida nos autos. CERTIDÃO PJE Certifico para os devidos fins que no dia 07/07/26 decorreu o prazo para sócio RODRIGO PIERRE DE FREITAS se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em conformidade com o parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, dei prosseguimento ao processo encaminhando-se os autos conclusos. ANGELA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO Vistos etc. Intimados para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio RODRIGO PIERRE DE FREITAS quedou-se inerte, presumindo-se o abuso da personalidade jurídica, a confusão e desvio patrimonial, nos termos do art. 50 do CC, 28 do CDC, c/c art. 136 e 137 do CPC. De fato, “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica” (art. 50 do CC). Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor amplia a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, empecilho aos prejuízos causados aos consumidores (art. 28 da Lei 8.078/90). Nesse contexto, decreto a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, confirmo a inclusão na execução do sócio indicado na decisão de ID 192ddb9 e retomo o prosseguimento do processo. Intime-se o sócio ou administrador incluído na execução para pagar o débito exequendo (R$33.441,71) atualizado ou garantir a execução de acordo com a ordem preferencial do art. 835, CPC, no prazo de 02 dias, sob pena de penhora (art. 880, da CLT). Cientifiquem-se os executados de que, em caso de inadimplência, haverá a inclusão dos respectivos nomes no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e inscrição no SERASAJUD, sem prejuízo do registro no Cartório do Registro de Protesto, depois de Diante do artigo 3º, V da Portaria CONJUNTA GP/GCR N. 323, de 5 DE JULHO DE 2016, determino a intimação seja feita via postal com AR. MONTES CLAROS/MG, 24 de julho de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. MONTES CLAROS/MG, 09 de setembro de 2026. JANNARA CARDOSO FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PIERRE DE FREITAS

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