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0011086-50.2019.5.03.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011086-50.2019.5.03.0015 AUTOR: ANTONIO CARLOS ANSELMO RÉU: 3XT CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297a799 proferido nos autos. Vistos. Considerando que deferido o requerimento de instauração da Execução Provisória, distribuída sob o nº 0010304-72.2021.5.03.0015; Considerando que, conforme consulta processual daqueles autos, verifica-se que os cálculos lá homologados foram aqueles apresentados pelo 2º Reclamado, com a concordância do Reclamante, cujas contas já contemplavam a decisão exequenda; Considerando, contudo, que, consoante decisão proferida pelo TST (Id fc274e4), foi afastada a responsabilidade subsidiária imposta ao BANCO DO BRASIL S.A., 2º Réu; Considerando, por fim, que, conforme despacho proferido nos autos da Execução Provisória, o processo estava garantido por depósito efetuado pelo 2º Reclamado, e tendo em vista o disposto no Provimento CGJT nº 04, de 26/09/2023, DETERMINO: - a reunião destes autos aos de nº 0010304-72.2021.5.03.0015, eliminando-se as peças em duplicidade, retificando-se a classe processual para “Cumprimento de sentença” (“CumSen” - 156) e registrando-se o movimento “Convertida a execução provisória em definitiva” (50072). - a expedição de alvará para devolução dos depósitos de Ids 75e1bc4, 1f2d40d, c3eede0 e d963729 ao 2º Reclamado/BANCO DO BRASIL. Para tanto, intime-se o 2º Réu para fornecer seus dados bancários no prazo de 05 dias. Tão logo venha aos autos tal informação, EXPEÇA-SE o alvará. Tão logo sejam os presentes autos reunidos àqueles, o prosseguimento dar-se-á naquele feito, DEVENDO a Secretaria lá proceder à intimação do Reclamante para fornecer os meios necessários ao prosseguimento da execução. Deverá ainda cancelar o nome do 2º Reclamado do cadastro dos autos, a fim de evitar tumulto ao andamento processual . TRASLADE-SE cópia deste despacho para os autos de n° 0010304-72.2021.5.03.0015. Intimem-se as partes para ciência de que, a partir de agora, quaisquer manifestações deverão ser feitas naquele feito. Tão logo comprovadas as devoluções acima determinadas, arquive-se o presente processo, certificando-se, antes, quanto à inexistência de saldo em depósitos judiciais. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 3XT CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011086-50.2019.5.03.0015 AUTOR: ANTONIO CARLOS ANSELMO RÉU: 3XT CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297a799 proferido nos autos. Vistos. Considerando que deferido o requerimento de instauração da Execução Provisória, distribuída sob o nº 0010304-72.2021.5.03.0015; Considerando que, conforme consulta processual daqueles autos, verifica-se que os cálculos lá homologados foram aqueles apresentados pelo 2º Reclamado, com a concordância do Reclamante, cujas contas já contemplavam a decisão exequenda; Considerando, contudo, que, consoante decisão proferida pelo TST (Id fc274e4), foi afastada a responsabilidade subsidiária imposta ao BANCO DO BRASIL S.A., 2º Réu; Considerando, por fim, que, conforme despacho proferido nos autos da Execução Provisória, o processo estava garantido por depósito efetuado pelo 2º Reclamado, e tendo em vista o disposto no Provimento CGJT nº 04, de 26/09/2023, DETERMINO: - a reunião destes autos aos de nº 0010304-72.2021.5.03.0015, eliminando-se as peças em duplicidade, retificando-se a classe processual para “Cumprimento de sentença” (“CumSen” - 156) e registrando-se o movimento “Convertida a execução provisória em definitiva” (50072). - a expedição de alvará para devolução dos depósitos de Ids 75e1bc4, 1f2d40d, c3eede0 e d963729 ao 2º Reclamado/BANCO DO BRASIL. Para tanto, intime-se o 2º Réu para fornecer seus dados bancários no prazo de 05 dias. Tão logo venha aos autos tal informação, EXPEÇA-SE o alvará. Tão logo sejam os presentes autos reunidos àqueles, o prosseguimento dar-se-á naquele feito, DEVENDO a Secretaria lá proceder à intimação do Reclamante para fornecer os meios necessários ao prosseguimento da execução. Deverá ainda cancelar o nome do 2º Reclamado do cadastro dos autos, a fim de evitar tumulto ao andamento processual . TRASLADE-SE cópia deste despacho para os autos de n° 0010304-72.2021.5.03.0015. Intimem-se as partes para ciência de que, a partir de agora, quaisquer manifestações deverão ser feitas naquele feito. Tão logo comprovadas as devoluções acima determinadas, arquive-se o presente processo, certificando-se, antes, quanto à inexistência de saldo em depósitos judiciais. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ANSELMO

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