Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0011085-66.2013.5.15.0007 AUTOR: SIDNEI APARECIDO ARANHA RÉU: LIRA COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f9c9e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, Diante da tentativa de conciliação infrutífera realizada perante o CEJUSC (ata, ID. 5fa24a9), e considerando a existência de valores bloqueados nos autos desde o ano de 2024, passo a deliberar sobre o prosseguimento da execução. Inexistindo pendências que obstem a disponibilidade do numerário, determino a liberação dos valores bloqueados em favor do exequente, SIDNEI APARECIDO ARANHA, mediante transferência para a conta bancária indicada pela sua patrona (petição, ID. ca56e0f), de titularidade da sociedade de advogados SANCHES E SANCHES GUILHERME SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 15.537.139/0001-46, Banco Santander, Agência 4428, Conta Corrente 13001553-2). Expeça-se o respectivo alvará ou proceda-se à transferência via sistema SISCONDJ, conforme a modalidade de depósito existente. Após a liberação, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, indicando meios eficazes para o prosseguimento do feito em face do saldo remanescente, se houver, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI APARECIDO ARANHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0011085-66.2013.5.15.0007 AUTOR: SIDNEI APARECIDO ARANHA RÉU: LIRA COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f9c9e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, Diante da tentativa de conciliação infrutífera realizada perante o CEJUSC (ata, ID. 5fa24a9), e considerando a existência de valores bloqueados nos autos desde o ano de 2024, passo a deliberar sobre o prosseguimento da execução. Inexistindo pendências que obstem a disponibilidade do numerário, determino a liberação dos valores bloqueados em favor do exequente, SIDNEI APARECIDO ARANHA, mediante transferência para a conta bancária indicada pela sua patrona (petição, ID. ca56e0f), de titularidade da sociedade de advogados SANCHES E SANCHES GUILHERME SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 15.537.139/0001-46, Banco Santander, Agência 4428, Conta Corrente 13001553-2). Expeça-se o respectivo alvará ou proceda-se à transferência via sistema SISCONDJ, conforme a modalidade de depósito existente. Após a liberação, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, indicando meios eficazes para o prosseguimento do feito em face do saldo remanescente, se houver, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PACKPLAS EMBALAGENS EIRELI - ME
- FRANCISCO CARLOS PIRES DA SILVA