Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011085-12.2023.5.18.0014 AUTOR: MICHELLE CASTRO ARAUJO RÉU: TUDO BELO ESTETICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4281732 proferida nos autos. DECISÃO Homologo a conta apresentada #id:d8fe127 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da execução em R$124.945,72, importância atualizada até 31/03/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. Citem-se as reclamadas, por meio do seu procurador, observando-se o disposto no art. 880 e parágrafos da CLT, para pagar ou garantir a dívida no prazo de 48 horas, sob pena de execução, devendo, no mesmo prazo, comprovar, também, o recolhimento das contribuições previdenciárias, observando as novas regras ao aludido recolhimento, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. Determino, desde já, a citação da reclamada por meio de edital, caso não seja encontrada nos endereços do INFOJUD ou SERPRO. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se com a execução mediante diligência através do SISBAJUD para bloqueio e penhora de valores encontrados em contas correntes e/ou aplicações financeiras em nome do executado, observando o limite do crédito exequendo. Em caso de insucesso, proceda-se com a inclusão dos dados do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho, depois de transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação do execução, se não houver a garantia do juízo (artigo 884-A, CLT). Ato contínuo, verifique a Secretaria através dos convênios RENAJUD/DETRANET, INFOJUD (IRPF,ITR E DOI), CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB, CONECTIVIDADE/CEF, CONVÊNIO DE ACESSO AOS SALDOS E EXTRATOS DE CONTAS JUDICIAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a existência de bens e valores passíveis de penhora, conforme determinações do artigo 89 do PGC TRT18/2025 (nova redação dada pelo PROVIMENTO TRT 18ª SCR Nº 08/2025). Efetivada a penhora on line, solicite-se a transferência do numerário para a agência da CEF, devendo o respectivo valor ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo. Comprovado o bloqueio, intime-se a parte executada da efetivação da penhora, inclusive para os fins do art. 884/CLT. Garantido o Juízo e, inexistindo embargos à execução e/ou penhora, liberem-se os valores devidos ao exequente, bem assim providencie o necessário para a efetivação dos recolhimentos das custas judicias, como de praxe. Para fins de depósito dos valores, deverá a parte autora a indicar conta bancária para crédito dos valores, no prazo de cinco dias. Ressalta-se que os honorários advocatícios liquidados em favor do procurador da reclamada ficarão sob condição suspensiva, nos termos determinados na sentença. Realizados os recolhimentos das contribuições previdenciárias, intime-se a reclamada, por intermédio de seu procurador, para comprovar, nos autos, a remessa das informações dos dados da reclamatória trabalhista no eSocial, por meio da DCTFWeb, no prazo de 15 dias; tudo conforme detalhado em linhas pretéritas. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na expedição de ofício à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Em caso de quitação do crédito exequendo, arquivem-se os autos definitivamente. Por outro lado, restando infrutíferas as consultas aos convênios, proceda-se à expedição de mandado de penhora e avaliação. Sendo negativo o cumprimento da diligência, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios claros e objetivos para prosseguimento da execução COM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS MEDIDAS JÁ REALIZADAS OU INDEFERIDAS PELO JUÍZO sob pena de eventual multa com fulcro no art. 793-B, VI e art. 793-C da CLT além de SOBRESTAMENTO dos autos, por dois (02) anos; frise-se que após o decurso do prazo de dois (02) anos, a inércia do(a) credor(a) implicará na declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do crédito, nos termos do art. 11 - A da CLT. No silêncio: a) sobreste-se os autos por dois (02) anos, observando a Secretaria o andamento pertinente para fins de estatística; b) após o decurso do prazo assinalado, intime-se o(a) credor(a) para alegar eventual causa suspensiva ou interruptiva de prescrição, no prazo de 05 dias. c) persistindo a inércia, façam-me conclusos os autos para deliberações sobre a prescrição intercorrente. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IET-INSTITUTO DE ENSINO TEIXEIRA LTDA - TUDO BELO ESTETICA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.