Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0011085-05.2023.5.15.0108 AUTOR: VALDINEIDE DOS SANTOS JACO RÉU: MATRIZ SERVICOS DE RECURSOS HUMANOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a654f68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Pendentes de satisfação apenas as contribuições previdenciárias. Intimados para pagamento quedaram-se silentes os réus. Incluída minuta SISBAJUD. Considerando que a pesquisa pelo SISBAJUD restou negativa, a teor do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 047, de 07.07.2023, declaro esgotados os atos para satisfação do crédito previdenciário, visto que inferior a R$40.000,00, e determino o arquivamento definitivo do processo. Ante o constante na Recomendação GP-CR Nº 03/2011 e nas portarias acima citadas, deixo de intimar a União. Encontra-se configurada, assim, a hipótese do artigo 924, IV, do CPC, com tal fundamento julgo extinta a execução neste processo. Excluam-se os réus do BNDT e do SERASAJUD, se necessário. Intimem-se. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDINEIDE DOS SANTOS JACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0011085-05.2023.5.15.0108 AUTOR: VALDINEIDE DOS SANTOS JACO RÉU: MATRIZ SERVICOS DE RECURSOS HUMANOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a654f68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Pendentes de satisfação apenas as contribuições previdenciárias. Intimados para pagamento quedaram-se silentes os réus. Incluída minuta SISBAJUD. Considerando que a pesquisa pelo SISBAJUD restou negativa, a teor do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 047, de 07.07.2023, declaro esgotados os atos para satisfação do crédito previdenciário, visto que inferior a R$40.000,00, e determino o arquivamento definitivo do processo. Ante o constante na Recomendação GP-CR Nº 03/2011 e nas portarias acima citadas, deixo de intimar a União. Encontra-se configurada, assim, a hipótese do artigo 924, IV, do CPC, com tal fundamento julgo extinta a execução neste processo. Excluam-se os réus do BNDT e do SERASAJUD, se necessário. Intimem-se. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATRIZ SERVICOS DE RECURSOS HUMANOS
- SUPERMERCADO NOVA GRANADA LTDA