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0011084-84.2024.5.15.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011084-84.2024.5.15.0043 AUTOR: SILMARA CRISTINA SILVA CARLOS RÉU: MARCO JOSE CORNACCHIA LANDUCCI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1fb63 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que a sentença foi omissa em relação aos honorários periciais definitivos. Em se tratando de uma perícia de alta complexidade, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, conforme a tabela constante do Anexo 1 do Provimento TRT15 GP-CR 002/2024, os quais ficam a cargo da reclamante, dos quais fica isenta, considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Desta forma, providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - sistema AJ/JT, nos moldes do Provimento TRT15 GP-CR 002/2024. Ainda, os pedidos deduzidos na presente demanda foram julgados improcedentes, sendo a parte reclamante condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária. Ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao obreiro, foi determinada a suspensão da exigibilidade da verba honorária, nos termos do § 4º do art.791-A da CLT, observando-se a parte declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 5.766/DF. Em cumprimento ao art. 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, remetam-se os autos ao arquivo, podendo o credor da verba honorária, oportunamente, buscar seu adimplemento através do ajuizamento de Ação de Cumprimento de Sentença - classe 156, conforme §1º do referido normativo. Cumpra-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCO JOSE CORNACCHIA LANDUCCI - MARCELO JOSE CORNACCHIA LANDUCCI

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011084-84.2024.5.15.0043 AUTOR: SILMARA CRISTINA SILVA CARLOS RÉU: MARCO JOSE CORNACCHIA LANDUCCI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1fb63 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que a sentença foi omissa em relação aos honorários periciais definitivos. Em se tratando de uma perícia de alta complexidade, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, conforme a tabela constante do Anexo 1 do Provimento TRT15 GP-CR 002/2024, os quais ficam a cargo da reclamante, dos quais fica isenta, considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Desta forma, providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - sistema AJ/JT, nos moldes do Provimento TRT15 GP-CR 002/2024. Ainda, os pedidos deduzidos na presente demanda foram julgados improcedentes, sendo a parte reclamante condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária. Ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao obreiro, foi determinada a suspensão da exigibilidade da verba honorária, nos termos do § 4º do art.791-A da CLT, observando-se a parte declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 5.766/DF. Em cumprimento ao art. 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, remetam-se os autos ao arquivo, podendo o credor da verba honorária, oportunamente, buscar seu adimplemento através do ajuizamento de Ação de Cumprimento de Sentença - classe 156, conforme §1º do referido normativo. Cumpra-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILMARA CRISTINA SILVA CARLOS

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