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0011084-53.2026.5.03.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0011084-53.2026.5.03.0074 AUTOR: WELINGTON CESAR BHERING DOS SANTOS RÉU: POUPY DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7f49f proferido nos autos. Vistos etc. Constatado que o procurador da parte autora possui mais de 5 processos em trâmite nesta Especializada #id:e5dfea5 sem comprovar a sua inscrição suplementar, nos termos do art. 10, §2º, da Lei n. 8.906/94, oficie-se a OAB/MG para apuração de infração disciplinar, nos termos do art. 34 do Estatuto da Advocacia. Ressalta-se que tal falta é considerada como indício de litigância abusiva, nos termos do item 13 do Anexo A, da Recomendação n. 159/2024 do CNJ e deverá ser registrada como tal. Observe a Secretaria da Vara. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON CESAR BHERING DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0011084-53.2026.5.03.0074 AUTOR: WELINGTON CESAR BHERING DOS SANTOS RÉU: POUPY DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA DESTINATÁRIO: AUTOR: WELINGTON CESAR BHERING DOS SANTOS INTIMAÇÃO - PJe-JT - PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL NO DIA 29/09/2026 às 08:20 horas. Fica V.Sa. intimado(a) para a audiência presencial Una (rito sumaríssimo) referente ao processo acima que se realizará no dia 29/09/2026 às 08:20 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Ponte Nova, situada à AVENIDA ERNESTO TRIVELLATO, 210, TRIANGULO, PONTE NOVA/MG - CEP: 35430-141. Ciente a parte reclamante de que deverá comparecer à audiência PRESENCIAL no endereço AVENIDA ERNESTO TRIVELLATO, 210, TRIANGULO, PONTE NOVA/MG - CEP: 35430-141, pena de arquivamento (reclamante), cabendo-lhe, por aplicação do art. 455 do CPC/2015, informar às respectivas testemunhas a forma de comparecimento à audiência ora designada, caso se tratar de audiência UNA do rito sumaríssimo, sob pena de preclusão. JUÍZO 100% DIGITAL - RITO SUMARÍSSIMO (CASO O PROCESSO ESTEJA TRAMITANDO SOB O PROCEDIMENTO DO JUÍZO 100% DIGITAL) Não obstante o presente feito estar tramitando sob o procedimento do Juízo 100% Digital, considerando o disposto no caput do artigo 3º da Resolução 354/2020 do CNJ c/c o disposto no §2º do art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 99, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, cabe ao Juiz decidir pela conveniência da realização da audiência de modo presencial. In casu, determino que a audiência UNA - RITO SUMARÍSSIMO seja realizada de forma presencial, com a determinação de que todos os envolvidos (partes, advogados e testemunhas) compareçam presencialmente à sede deste Juízo, pelos seguintes fatores: a instabilidade da internet da Vara, bem como sua baixa velocidade, retarda a realização de atividades simples, como o “download” do processo, necessário para a realização da audiência; em decorrência da baixa qualidade da internet disponível, é comum a ocorrência de um grave “delay” entre a fala dos interlocutores, o que é digitado pela secretária de audiência e o que é visualizado pelo Juiz que preside o ato em seu monitor, retardando sobremaneira o bom andamento dos trabalhos; também em virtude da baixa velocidade da internet disponível, nas audiências telepresenciais ou híbridas, constantemente a imagem e /ou o som dos interlocutores que estão se manifestando travam, dificultando a compreensão pelo magistrado. Não há dúvidas, pois, que todas as condições acima narradas dificultam, quando não inviabilizam, a realização de audiências telepresenciais de forma razoável, comprometendo a concretização do princípio da eficiência dos atos da administração pública (art. 37 da Constituição de República), sendo importante destacar que, nos termos do art. 813 da CLT, as audiências deverão ocorrer na sede do Juízo. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. LEONARDO REZENDE SILVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON CESAR BHERING DOS SANTOS

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