Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011084-39.2022.5.15.0113 AUTOR: BRUNO EDUARDO BONFANTI RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b490b64 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Não tendo o(s) executado(s) PASSAREDO VEICULOS LTDA. e VIACAO PASSAREDO LTDA quitado o débito exequendo até a presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dele(s), nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD. Encontrado valor do(s) executado(s), ainda que não garantida integralmente a execução, dê-se ciência ao(s) executado(s) da penhora on-line realizada para, querendo, apresentar eventual irresignação no prazo de 05 dias, mediante o manejo do instrumento processual adequado. _____________________________________________ Sem prejuízo às determinações acima, é de conhecimento do Juízo que as reclamadas PASSAREDO GESTÃO AERONÁUTICA LTDA., JOLUCA PARTICIPAÇÕES LTDA. e MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA. tiveram suas recuperações judiciais deferidas nos autos do processo n° 1003974-91.2025.8.26.0506, em andamento na Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJS da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Requer que o crédito do(a) autor(a) seja habilitado nos mencionados autos. Determino, assim, que o crédito do autor seja habilitado nos autos da recuperação judicial e, desde já, expeço a carta de habilitação do crédito trabalhista no Juízo da Recuperação Judicial, cujos termos seguem abaixo. Certidão para habilitação na Recuperação Judicial AUTOR: BRUNO EDUARDO BONFANTI, CPF: 403.676.368-75; ADVOGADOS: Hildebrando Deveikis Braga, CPF: 222.873.368-77; RÉUS: PASSAREDO GESTÃO AERONÁUTICA LTDA., CNPJ: 10.507.919/0001-20; JOLUCA PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 11.420.752/0001-28 e MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA, CNPJ: 10.483.635/0001-40; ADVOGADO: Eduardo Conrado Antunes, CPF: 308.537.118-44; Terceiro interessado: LASPRO CONSULTORES LTDA, CNPJ: 22.223.371/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL); ADVOGADO: Oreste Nestor de Souza Laspro; CPF: 106.450.518-02; O Doutor FRED MORALES LIMA, JUIZ DA 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO, FAZ SABER que, por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos do Processo n° 0011084-39.2022.5.15.0113, entre as partes acima indicadas, distribuído em 20/02/2025; aos 04/09/2023, foram os pedidos julgados parcialmente procedentes, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 16/02/2024. CERTIFICO, ainda, que o crédito exequendo importa, em 04/09/2026, o valor de R$86.577,28 (oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e sete mil, vinte e oito centavos), conforme discriminação abaixo: a) PRINCIPAL líquido: R$76.795,93, devido à reclamante FERNANDA CARLA NUNES; b) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDOS AO(À) PATRONO(A) DO RECLAMANTE: R$9.781,35 (BENEFICIÁRIOS: Hildebrando Deveikis Braga, CPF: 222.873.368-77). Para comprovar o débito da reclamada, é expedida a PRESENTE CARTA DE HABILITAÇÃO, na forma da lei. ______________________________________________ O presente Ofício foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão O Ofício será encaminhado pelos veículos usuais de comunicação da Secretaria. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto LBC
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO EDUARDO BONFANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011084-39.2022.5.15.0113 AUTOR: BRUNO EDUARDO BONFANTI RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b490b64 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Não tendo o(s) executado(s) PASSAREDO VEICULOS LTDA. e VIACAO PASSAREDO LTDA quitado o débito exequendo até a presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dele(s), nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD. Encontrado valor do(s) executado(s), ainda que não garantida integralmente a execução, dê-se ciência ao(s) executado(s) da penhora on-line realizada para, querendo, apresentar eventual irresignação no prazo de 05 dias, mediante o manejo do instrumento processual adequado. _____________________________________________ Sem prejuízo às determinações acima, é de conhecimento do Juízo que as reclamadas PASSAREDO GESTÃO AERONÁUTICA LTDA., JOLUCA PARTICIPAÇÕES LTDA. e MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA. tiveram suas recuperações judiciais deferidas nos autos do processo n° 1003974-91.2025.8.26.0506, em andamento na Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJS da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Requer que o crédito do(a) autor(a) seja habilitado nos mencionados autos. Determino, assim, que o crédito do autor seja habilitado nos autos da recuperação judicial e, desde já, expeço a carta de habilitação do crédito trabalhista no Juízo da Recuperação Judicial, cujos termos seguem abaixo. Certidão para habilitação na Recuperação Judicial AUTOR: BRUNO EDUARDO BONFANTI, CPF: 403.676.368-75; ADVOGADOS: Hildebrando Deveikis Braga, CPF: 222.873.368-77; RÉUS: PASSAREDO GESTÃO AERONÁUTICA LTDA., CNPJ: 10.507.919/0001-20; JOLUCA PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 11.420.752/0001-28 e MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA, CNPJ: 10.483.635/0001-40; ADVOGADO: Eduardo Conrado Antunes, CPF: 308.537.118-44; Terceiro interessado: LASPRO CONSULTORES LTDA, CNPJ: 22.223.371/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL); ADVOGADO: Oreste Nestor de Souza Laspro; CPF: 106.450.518-02; O Doutor FRED MORALES LIMA, JUIZ DA 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO, FAZ SABER que, por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos do Processo n° 0011084-39.2022.5.15.0113, entre as partes acima indicadas, distribuído em 20/02/2025; aos 04/09/2023, foram os pedidos julgados parcialmente procedentes, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 16/02/2024. CERTIFICO, ainda, que o crédito exequendo importa, em 04/09/2026, o valor de R$86.577,28 (oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e sete mil, vinte e oito centavos), conforme discriminação abaixo: a) PRINCIPAL líquido: R$76.795,93, devido à reclamante FERNANDA CARLA NUNES; b) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDOS AO(À) PATRONO(A) DO RECLAMANTE: R$9.781,35 (BENEFICIÁRIOS: Hildebrando Deveikis Braga, CPF: 222.873.368-77). Para comprovar o débito da reclamada, é expedida a PRESENTE CARTA DE HABILITAÇÃO, na forma da lei. ______________________________________________ O presente Ofício foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão O Ofício será encaminhado pelos veículos usuais de comunicação da Secretaria. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto LBC
Intimado(s) / Citado(s)
- JOLUCA PARTICIPACOES LTDA
- PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
- PASSAREDO VEICULOS LTDA.
- PASSAREDO GESTAO AERONAUTICA LIMITADA
- VIACAO PASSAREDO LTDA
- REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA
- MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA
- SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.