Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011083-79.2025.5.03.0017 AUTOR: FLAVIO HENRIQUE NOGUEIRA CHAVES RÉU: SISTEMMA ASSESSORIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44d275 proferido nos autos. Vistos os autos. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) determinado(s) na sentença. Oportunamente, proceda-se à exclusão do 2º Reclamado MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE do polo passivo, a fim de se evitar eventuais e futuras diligências executórias em face do(a) mesmo(a). Proceda-se, também, à exclusão de seu(s) procurador(es). Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará arquivamento provisório do feito com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Os cálculos deverão contemplar o imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios devidos, devendo indicar, ainda, os beneficiários (procuradores das partes que receberão a verba), devidamente discriminada(s) no instrumento de procuração, esclarecendo o seu regime de tributação do Imposto de Renda, sob pena de o tributo ser recolhido, no momento oportuno, considerando o recebimento da verba por uma única pessoa física. Quanto à atualização dos créditos, deverá ser observado pelas partes o teor da decisão proferida pelo Colendo STF em 18/12/2020, nos autos da ADC 58. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Observe-se a inexistência de depósito(s) recursal(is) e/ou judicial(ais) e de recolhimento de custas. Observe-se, ainda, que os pedidos foram julgados IMPROCEDENTES em face do 2º reclamado MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE. BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2026. HENRIQUE ALVES VILELA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SISTEMMA ASSESSORIA E CONSTRUCOES LTDA
TRT3 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011083-79.2025.5.03.0017 AUTOR: FLAVIO HENRIQUE NOGUEIRA CHAVES RÉU: SISTEMMA ASSESSORIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44d275 proferido nos autos. Vistos os autos. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) determinado(s) na sentença. Oportunamente, proceda-se à exclusão do 2º Reclamado MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE do polo passivo, a fim de se evitar eventuais e futuras diligências executórias em face do(a) mesmo(a). Proceda-se, também, à exclusão de seu(s) procurador(es). Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará arquivamento provisório do feito com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Os cálculos deverão contemplar o imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios devidos, devendo indicar, ainda, os beneficiários (procuradores das partes que receberão a verba), devidamente discriminada(s) no instrumento de procuração, esclarecendo o seu regime de tributação do Imposto de Renda, sob pena de o tributo ser recolhido, no momento oportuno, considerando o recebimento da verba por uma única pessoa física. Quanto à atualização dos créditos, deverá ser observado pelas partes o teor da decisão proferida pelo Colendo STF em 18/12/2020, nos autos da ADC 58. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Observe-se a inexistência de depósito(s) recursal(is) e/ou judicial(ais) e de recolhimento de custas. Observe-se, ainda, que os pedidos foram julgados IMPROCEDENTES em face do 2º reclamado MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE. BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2026. HENRIQUE ALVES VILELA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO HENRIQUE NOGUEIRA CHAVES