Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011083-65.2026.5.03.0075 AUTOR: PEDRO HENRIQUE FERREIRA RÉU: NATHAN MESQUITA DE MORAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f3041 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LEONARDO DA SILVA CARDOSO (Estagiário de Direito) DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 27/08/2026. Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, na forma do Prov. 04/00 do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão e considerar válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. Os cálculos deverão ser apresentados acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. No prazo sucessivo de 8 dias, poderão as partes, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2º, da CLT), FICANDO DESDE JÁ INTIMADAS. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2º da CLT. Havendo obrigações de fazer determinadas no comando exequendo, as partes deverão cumpri-las, no prazo ali assinalado, sob pena de incidência da multa já fixada ou que venha a ser, sem prejuízo da inclusão posterior nos cálculos apresentados, desde que comprovado o descumprimento. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, independentemente de intimação. Intimem-se as partes. POUSO ALEGRE/MG, 29 de agosto de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE FERREIRA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011083-65.2026.5.03.0075 AUTOR: PEDRO HENRIQUE FERREIRA RÉU: NATHAN MESQUITA DE MORAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f3041 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LEONARDO DA SILVA CARDOSO (Estagiário de Direito) DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 27/08/2026. Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, na forma do Prov. 04/00 do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão e considerar válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. Os cálculos deverão ser apresentados acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. No prazo sucessivo de 8 dias, poderão as partes, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2º, da CLT), FICANDO DESDE JÁ INTIMADAS. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2º da CLT. Havendo obrigações de fazer determinadas no comando exequendo, as partes deverão cumpri-las, no prazo ali assinalado, sob pena de incidência da multa já fixada ou que venha a ser, sem prejuízo da inclusão posterior nos cálculos apresentados, desde que comprovado o descumprimento. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, independentemente de intimação. Intimem-se as partes. POUSO ALEGRE/MG, 29 de agosto de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHAN MESQUITA DE MORAIS LTDA