Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0011082-56.2019.5.15.0022 AUTOR: TEREZINHA LAZARA DE JESUS RÉU: SC SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd3fc6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando a presunção de insuficiência patrimonial da devedora principal, em atendimento ao pedido do(a) exequente, cite-se o(a) executado(a) CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A., devedor(a) subsidiário(a), por meio de publicação no DEJT em nome de seus advogados constituídos nos autos, para pagar a dívida em 15 dias, observada a gradação legal. Em caso de inércia, inclua-se também a devedora subsidiária nas pesquisas via convênio SISBAJUD, nos mesmos termos já determinados em face da devedora principal, independentemente de nova intimação. Intime-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZINHA LAZARA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0011082-56.2019.5.15.0022 AUTOR: TEREZINHA LAZARA DE JESUS RÉU: SC SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd3fc6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando a presunção de insuficiência patrimonial da devedora principal, em atendimento ao pedido do(a) exequente, cite-se o(a) executado(a) CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A., devedor(a) subsidiário(a), por meio de publicação no DEJT em nome de seus advogados constituídos nos autos, para pagar a dívida em 15 dias, observada a gradação legal. Em caso de inércia, inclua-se também a devedora subsidiária nas pesquisas via convênio SISBAJUD, nos mesmos termos já determinados em face da devedora principal, independentemente de nova intimação. Intime-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A.