Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM HTE 0011082-17.2020.5.03.0164 REQUERENTES: JOSE DO DIVINO SOUSA REQUERENTES: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbba16a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a entrega dos bens arrematados, libere-se parte do produto da arrematação (depósito de ID 6de7995) para pagamento do crédito do exequente, no valor de R$428,34, com atualização a partir de 01/10/2025. Para tanto, expeça-se ALVARÁ eletrônico, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 9266459. Após a comprovação de transferência, libere-se o saldo remanescente do depósito para recolhimento de parte das contribuições previdenciárias. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM HTE 0011082-17.2020.5.03.0164 REQUERENTES: JOSE DO DIVINO SOUSA REQUERENTES: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbba16a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a entrega dos bens arrematados, libere-se parte do produto da arrematação (depósito de ID 6de7995) para pagamento do crédito do exequente, no valor de R$428,34, com atualização a partir de 01/10/2025. Para tanto, expeça-se ALVARÁ eletrônico, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 9266459. Após a comprovação de transferência, libere-se o saldo remanescente do depósito para recolhimento de parte das contribuições previdenciárias. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DO DIVINO SOUSA