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0011081-80.2024.5.03.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0011081-80.2024.5.03.0038 AUTOR: CECILIA BASILIA SANTANA SANTOS RÉU: RECANTOS BAR E LANCHONETE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3db831 proferido nos autos. EPA D E S P A C H O Vistos os autos. Convolo em penhora, INSUFICIENTE, o valor bloqueado. Dê-se ciência ao executado, fins legais. Aguarde-se a guia, por 05 dias. O débito remanescente do reclamado, relativo às contribuições previdenciárias e custas processuais, totaliza R$1.961,13. Foi deferido o parcelamento da dívida em 5 parcelas de R$392,23, com vencimento até o 5º dia útil de cada mês, a partir de agosto/2026. Contudo, até 27/08/2026, o reclamado não havia comprovado o pagamento da primeira parcela, apesar de regularmente intimado para tanto, razão pela qual foi determinada a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Em decorrência da medida, houve bloqueio de R$218,38, valor já depositado em conta judicial. Há, ainda, outro depósito judicial oriundo do SISBAJUD, atualmente no importe de R$181,66, totalizando R$400,04 em valores constritos. Posteriormente, o reclamado apresentou comprovante de pagamento de DARF no valor de R$587,59, efetuado em 02/09/2026. Todavia, não juntou aos autos a respectiva guia DARF, o que impede, por ora, a conferência dos dados do recolhimento e sua vinculação ao débito previdenciário destes autos. Assim, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a guia DARF correspondente ao comprovante de pagamento apresentado, a fim de possibilitar a conferência dos dados e de sua vinculação ao presente processo. Comprovado que o recolhimento de R$587,59 se refere ao débito destes autos, considerando-se também os valores já constritos via SISBAJUD, no total de R$ 400,04, o débito remanescente será de R$973,50. Nessa hipótese, desde já fica deferido o parcelamento do saldo remanescente de R$973,50 em 2 parcelas de R$486,75, vencendo-se a primeira até o 5º dia útil de outubro/2026 e a segunda até o 5º dia útil de novembro/2026. Intimem-se as partes. JUIZ DE FORA/MG, 08 de setembro de 2026. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA LEANDRO - MARIA APARECIDA DA SILVA - RECANTOS BAR E LANCHONETE LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0011081-80.2024.5.03.0038 AUTOR: CECILIA BASILIA SANTANA SANTOS RÉU: RECANTOS BAR E LANCHONETE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3db831 proferido nos autos. EPA D E S P A C H O Vistos os autos. Convolo em penhora, INSUFICIENTE, o valor bloqueado. Dê-se ciência ao executado, fins legais. Aguarde-se a guia, por 05 dias. O débito remanescente do reclamado, relativo às contribuições previdenciárias e custas processuais, totaliza R$1.961,13. Foi deferido o parcelamento da dívida em 5 parcelas de R$392,23, com vencimento até o 5º dia útil de cada mês, a partir de agosto/2026. Contudo, até 27/08/2026, o reclamado não havia comprovado o pagamento da primeira parcela, apesar de regularmente intimado para tanto, razão pela qual foi determinada a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Em decorrência da medida, houve bloqueio de R$218,38, valor já depositado em conta judicial. Há, ainda, outro depósito judicial oriundo do SISBAJUD, atualmente no importe de R$181,66, totalizando R$400,04 em valores constritos. Posteriormente, o reclamado apresentou comprovante de pagamento de DARF no valor de R$587,59, efetuado em 02/09/2026. Todavia, não juntou aos autos a respectiva guia DARF, o que impede, por ora, a conferência dos dados do recolhimento e sua vinculação ao débito previdenciário destes autos. Assim, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a guia DARF correspondente ao comprovante de pagamento apresentado, a fim de possibilitar a conferência dos dados e de sua vinculação ao presente processo. Comprovado que o recolhimento de R$587,59 se refere ao débito destes autos, considerando-se também os valores já constritos via SISBAJUD, no total de R$ 400,04, o débito remanescente será de R$973,50. Nessa hipótese, desde já fica deferido o parcelamento do saldo remanescente de R$973,50 em 2 parcelas de R$486,75, vencendo-se a primeira até o 5º dia útil de outubro/2026 e a segunda até o 5º dia útil de novembro/2026. Intimem-se as partes. JUIZ DE FORA/MG, 08 de setembro de 2026. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CECILIA BASILIA SANTANA SANTOS

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