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0011080-83.2020.5.15.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011080-83.2020.5.15.0044 AUTOR: SOLANGE ANGELICA SANTANA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f677103 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Expeça-se novo alvará para levantamento do valor depositado na conta vinculada do autor, conforme requerido. Conforme se verifica no cálculo homologado (id 57ffd72), pela sentença de liquidação id 744e430, o valor da multa de 40% sobre o FGTS corresponde a 48,82% do valor total depositado. Dessa forma, diante do depósito efetuado id c4aa3c9, tem-se que R$ 2.462,42 referem-se à multa de 40% sobre o FGTS, valor atualizado até o dia 10/06/2026 (data do depósito). Por medida de economia e celeridade processuais, dou ao presente força de ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. Determina-se ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, à vista do presente ALVARÁ, que efetue o pagamento à parte reclamante ou ao seu advogado, da importância depositada pela empregadora, em conta vinculada do FGTS do trabalhador, com relação ao contrato de trabalho objeto da avença em comento, corrigido monetariamente e majorado por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8.036/90 e do art. 19 do Decreto 99.684/90, ressalvada a opção pelo saque-aniversário. Alerta-se aos órgãos competentes para o processamento da presente determinação que o descumprimento desta caracteriza crime de desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: NOME: SOLANGE ANGELICA SANTANA, CPF: 280.443.248-36 CTPS / SÉRIE: 21565/00205-SP ADMISSÃO: 23/11/2017 SAÍDA: 29/06/2020 PIS: 12841198938 Empregador: EXECUTADO: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) - CNPJ: 08.850.292/0001-63 OBS.: os depósitos foram efetuados pelo MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO - CNPJ: 46.588.950/0001-80. Cópia deste documento, assinada com o certificado digital do Juiz, servirá como INSTRUMENTO hábil ao cumprimento do ALVARÁ, devendo ser impressa pela parte interessada. Cumpra-se. Arquivem-se os autos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE ANGELICA SANTANA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011080-83.2020.5.15.0044 AUTOR: SOLANGE ANGELICA SANTANA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f677103 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Expeça-se novo alvará para levantamento do valor depositado na conta vinculada do autor, conforme requerido. Conforme se verifica no cálculo homologado (id 57ffd72), pela sentença de liquidação id 744e430, o valor da multa de 40% sobre o FGTS corresponde a 48,82% do valor total depositado. Dessa forma, diante do depósito efetuado id c4aa3c9, tem-se que R$ 2.462,42 referem-se à multa de 40% sobre o FGTS, valor atualizado até o dia 10/06/2026 (data do depósito). Por medida de economia e celeridade processuais, dou ao presente força de ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. Determina-se ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, à vista do presente ALVARÁ, que efetue o pagamento à parte reclamante ou ao seu advogado, da importância depositada pela empregadora, em conta vinculada do FGTS do trabalhador, com relação ao contrato de trabalho objeto da avença em comento, corrigido monetariamente e majorado por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8.036/90 e do art. 19 do Decreto 99.684/90, ressalvada a opção pelo saque-aniversário. Alerta-se aos órgãos competentes para o processamento da presente determinação que o descumprimento desta caracteriza crime de desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: NOME: SOLANGE ANGELICA SANTANA, CPF: 280.443.248-36 CTPS / SÉRIE: 21565/00205-SP ADMISSÃO: 23/11/2017 SAÍDA: 29/06/2020 PIS: 12841198938 Empregador: EXECUTADO: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) - CNPJ: 08.850.292/0001-63 OBS.: os depósitos foram efetuados pelo MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO - CNPJ: 46.588.950/0001-80. Cópia deste documento, assinada com o certificado digital do Juiz, servirá como INSTRUMENTO hábil ao cumprimento do ALVARÁ, devendo ser impressa pela parte interessada. Cumpra-se. Arquivem-se os autos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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