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Tribunal
TRT3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011080-39.2026.5.03.0131 AUTOR: JORGE ANCHE ARISPE RÉU: GRUPO MORADA RESIDENCIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee1b4d proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Nos termos do art. 852-B, II, da CLT, incumbe à parte autora, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a correta indicação do endereço do reclamado Analisando os autos, verifica-se, pelo rastreamento de Aviso de Recebimento juntado sob o ID f9c379e, que decorreu o prazo para a retirada da intimação postal no endereço indicado pelos Correios, vez que foram frustradas as tentativas de entrega no endereço informado pelo reclamante. Assim, nos termos do art. 852-B, §1º, da CLT, determino o arquivamento do feito, extinguindo-o sem resolução do mérito. Ante o teor do documento juntado sob o ID a57640f, verifica-se que o reclamante é trabalhador de menor potencial econômico, presumindo-se a sua hipossuficiência financeira para demandar. Portanto, defiro-lhe a gratuidade judiciária. Custas pela parte autora no importe de R$ 1.175,67, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 58.783,75), dispensadas na forma da lei. Intime-se o reclamante pelo procurador. Retire-se o feito de pauta. Oportunamente, ao arquivo. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE ANCHE ARISPE