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Tribunal
TRT3
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0011080-35.2026.5.03.0100 AUTOR: CARLOS ANTONIO DE JESUS RÉU: JOSE MARIA DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011080-35.2026.5.03.0100, entre partes:AUTOR: CARLOS ANTONIO DE JESUS e RÉU: JOSE MARIA DIAS, estando a(s) reclamada(s) em lugar ignorado, fica(m) INTIMADA(S) JOSE MARIA DIAS pelo presente edital, para tomar(em) ciência do(a) ata da audiência: ATA DE AUDIÊNCIA Em 8 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0011080-35.2026.5.03.0100, supramencionada. Às 13:03, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. PRESENÇA DAS PARTES Presente a parte reclamante CARLOS ANTONIO DE JESUS, pessoalmente, desacompanhado(a) de advogado(a). Ausente a parte reclamada JOSE MARIA DIAS e ausente seu(a) advogado(a). Presentes também, como ouvintes, os seguintes acadêmicos: - João Pedro Leal Aguiar, CPF: 12609916604; - Ana Clara Brant Pinto, CPF: 110.676.316-58; - Marcus Vinícius Chaves, CPF: 11118688678; - Carolyne Rodrigues Queiroz, CPF: 084.679.026-20; - Sarah Nogueira de Camargos Pires,CPF: 125.524.286-81; - Farley Eduardo Marques Chagas, CPF: 130.727.456-09; - Bruna Carvalho Aguiar, CPF: 022.331.846-96; Nos termos do art. 4º, §§ 1º e 2º, da IN GP/GCR/GVCR n. 99/2023, registro que o MM. Juiz que preside esta audiência comparece na modalidade presencial. Parte autora comparece na modalidade telepresencial. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. SENTENÇA 1 - RELATÓRIO CARLOS ANTÔNIO DE JESUS, qualificado na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de JOSÉ MARIA DIAS, pleiteando a anotação de baixa em sua CTPS com data de afastamento em 31/12/1996. A parte reclamada foi devidamente citada por edital (ID 78a3bad), mas não compareceu à audiência, tampouco justificou a ausência. Presente o reclamante, desacompanhado de advogado, no exercício do jus postulandi. Em face da ausência injustificada do réu, o autor requereu a decretação da revelia e a aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, o que será apreciado oportunamente. Encerrou-se a instrução. Razões finais orais pela parte reclamante. Conciliação prejudicada. É o relatório. Decide-se. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Ausente o reclamado à audiência em que deveria apresentar defesa, declaro sua revelia e aplico-lhe a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, caput, da CLT. Diante da pena de confissão aplicada ao reclamado, e do documento de ID a8cbd9b (CTPS do reclamante comprovando o vínculo com o réu), condeno o reclamado a proceder à anotação de baixa na CTPS do autor, constando a data de saída em 31/12/1996. Presentes os requisitos do art. 311, IV, do CPC (prova documental das alegações acompanhada da revelia do réu), concedo a tutela de evidência para fixar o cumprimento imediato da obrigação de fazer. Diante da declaração de hipossuficiência econômica e ausência de prova em contrário, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3 - CONCLUSÃO Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por CARLOS ANTÔNIO DE JESUS nos autos da ação trabalhista que move em face de JOSÉ MARIA DIAS, para condenar o reclamado a proceder à anotação da data de saída (31/12/1996) na CTPS do autor. Diante da citação por edital e do paradeiro incerto do réu, a obrigação de fazer será cumprida pela Secretaria da Vara. Custas processuais de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00), sob responsabilidade do reclamado, dispensadas na forma da lei. Ciente a parte reclamante. Intime-se o reclamado por edital. Encerrou-se. Nada mais. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz(a) do Trabalho E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. MONTES CLAROS/MG, 09 de setembro de 2026. JANNARA CARDOSO FERNANDES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIA DIAS