Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Vistos, etc. 1. Devidamente intimada, para se manifestar acerca da necessidade de produção de prova pericial na presente demanda, e da natureza preparatória do pedido de exibição de documentos formulado na inicial, deixou a parte autora decorrer o prazo in albis. Conclui-se, portanto, pela concordância tácita para produção das referidas provas com o fim de verificar os juros aplicados ao contrato firmado entre os litigantes. 2. Ora, segundo a norma ínsita no artigo 3º da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. Logo, considerando que no Juizado Especial Cível não são realizadas provas periciais, e pela impossibilidade técnica de remessa dos autos à justiça comum, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do contido no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. P.R.I. Curitiba, 24 de Agosto de 2026. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor