Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011079-19.2019.5.15.0017 AUTOR: RENAN DE JESUS SOUZA RÉU: FABIO AUGUSTO MARINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96d452c proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Deixo de receber o agravo de petição interposto pelo exequente (ID 4712f49), nos termos da fundamentação a seguir. Conforme determinado no despacho de concentração de atos executórios exarado nos autos do processo piloto nº 0010610-86.2019.5.15.0044 — ao qual o presente feito encontra-se devidamente habilitado e sobrestado —, todos os atos relativos à pesquisa, constrição e arrecadação de bens do executado FÁBIO AUGUSTO MARINO (CNPJ 21.378.166/0001-16 e CPF 324.328.248-90) passarão a ser processados e apreciados exclusivamente no juízo concentrador. Dessa forma, eventual insurgência quanto ao indeferimento ou reiteração de ferramentas de pesquisa patrimonial (tais como SIMBA, RIF, COAF, PREVJUD, ARGOS, entre outras), bem como a indicação de novos meios efetivos de prosseguimento da execução, deverão ser deduzidas diretamente no processo piloto concentrador (0010610-86.2019.5.15.0044), sob pena de provocar atos redundantes e ferir a economia e a celeridade processuais. Intimem-se as partes do teor desta decisão. Cumprida a intimação, mantenha-se o sobrestamento do feito nos termos da determinação de concentração de execuções. São José do Rio Preto/SP, 27 de agosto de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto DNF
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO AUGUSTO MARINO
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011079-19.2019.5.15.0017 AUTOR: RENAN DE JESUS SOUZA RÉU: FABIO AUGUSTO MARINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96d452c proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Deixo de receber o agravo de petição interposto pelo exequente (ID 4712f49), nos termos da fundamentação a seguir. Conforme determinado no despacho de concentração de atos executórios exarado nos autos do processo piloto nº 0010610-86.2019.5.15.0044 — ao qual o presente feito encontra-se devidamente habilitado e sobrestado —, todos os atos relativos à pesquisa, constrição e arrecadação de bens do executado FÁBIO AUGUSTO MARINO (CNPJ 21.378.166/0001-16 e CPF 324.328.248-90) passarão a ser processados e apreciados exclusivamente no juízo concentrador. Dessa forma, eventual insurgência quanto ao indeferimento ou reiteração de ferramentas de pesquisa patrimonial (tais como SIMBA, RIF, COAF, PREVJUD, ARGOS, entre outras), bem como a indicação de novos meios efetivos de prosseguimento da execução, deverão ser deduzidas diretamente no processo piloto concentrador (0010610-86.2019.5.15.0044), sob pena de provocar atos redundantes e ferir a economia e a celeridade processuais. Intimem-se as partes do teor desta decisão. Cumprida a intimação, mantenha-se o sobrestamento do feito nos termos da determinação de concentração de execuções. São José do Rio Preto/SP, 27 de agosto de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto DNF
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN DE JESUS SOUZA