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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Umuarama · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des Antonio Franco Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8410 - Celular: (44) 99983-8565 - E-mail: UMU-6VJ-E@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0011079-13.2026.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$13.011,40 Autor(s): SIRLEI ROBERTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Diante do teor da manifestação anexada ao movimento 21.1, nomeio, em substituição, como perito, o Dr. Ribamar Volpato Larsen, telefone: (44) 3055-3626, e-mail: colunaumuarama@hotmail.com, com consultório profissional nesta cidade, sob o compromisso do seu grau. 2. Intime-se o Perito nomeado para manifestar-se sobre a aceitação do encargo, sendo que fixo os honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 3. Esclareça-se que somente será aceita a escusa, caso seja alegado motivo legítimo (CPC, art. 157). 4. Após a aceitação, intime-se o INSS para depositar o valor dos honorários periciais em juízo. 5. Depositada a verba honorária, o Perito deverá indicará data, horário e local em que o autor deverá comparecer para o exame, sendo que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 6. No mais, reporto-me à decisão proferida na sequência 16.1. 7. Diligências necessárias. Umuarama, 31 de agosto de 2026. MÁRCIA ANDRADE GOMES Juíza de Direito
TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Umuarama
Intimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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