Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011078-39.2026.5.03.0044 AUTOR: JULIANO SEBASTIAO DOS SANTOS RÉU: GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e756a19 proferido nos autos. DESPACHO 1. Vistos. 2. Mantém-se a audiência na modalidade PRESENCIAL (arts. 813/CLT e 3º, caput da Resolução 354/CNJ), e como tal é ônus das partes e seus i. advogados o comparecimento (art. 5º, § 2º e § 3º da Resolução 354/CNJ), notadamente, no caso em questão, em que a petição inicial, procuração e declaração de miserabilidade qualificam as partes como residente/sediadas nesta cidade, localidade da prestação de serviços (art. 651, caput/CLT). Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. Art. 5º. Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. 3. Neste sentido, inclusive, há decisão expressa da CGJT/TST (Consulta Administrativa PJE 0000077-85.2023.2.00.0500 – Relatora Ministra Corregedora Geral Dora Maria da Costa), quanto a legalidade da decisão jurisdicional acerca do controle e designação de audiências presenciais. 4. Assim, não há direito líquido e certo dos i. advogados peticionantes à designação da audiência virtual para si, eis que a norma legal prevê expressamente as hipóteses de indeferimento (arts. 3º, caput e 5º, § 2º/Resolução 354/CNJ), pelo controle jurisdicional e juízo de conveniência da instrução, com o ônus de seu comparecimento (art. 5º, § 3º/Resolução 354/CNJ), ônus este inerente à sua liberdade profissional de escolha e atuação em jurisdição diversa de sua residência. 5. Fica mantido o indeferimento da prova pericial conforme fundamentos já expostos na ata de audiência. 6. Indefere-se, por ora, a expedição de ofício ao DETRAN/MG, tendo em vista que já mencionado que serão observadas as informações prestadas, os documentos juntados, em especial o CRLV de fl. 558 e as provas periciais emprestadas, as quais acolho com fulcro no tema 140/TST, retificando-se apenas o tema. 7. Intimem-se. omv UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011078-39.2026.5.03.0044 AUTOR: JULIANO SEBASTIAO DOS SANTOS RÉU: GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e756a19 proferido nos autos. DESPACHO 1. Vistos. 2. Mantém-se a audiência na modalidade PRESENCIAL (arts. 813/CLT e 3º, caput da Resolução 354/CNJ), e como tal é ônus das partes e seus i. advogados o comparecimento (art. 5º, § 2º e § 3º da Resolução 354/CNJ), notadamente, no caso em questão, em que a petição inicial, procuração e declaração de miserabilidade qualificam as partes como residente/sediadas nesta cidade, localidade da prestação de serviços (art. 651, caput/CLT). Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. Art. 5º. Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. 3. Neste sentido, inclusive, há decisão expressa da CGJT/TST (Consulta Administrativa PJE 0000077-85.2023.2.00.0500 – Relatora Ministra Corregedora Geral Dora Maria da Costa), quanto a legalidade da decisão jurisdicional acerca do controle e designação de audiências presenciais. 4. Assim, não há direito líquido e certo dos i. advogados peticionantes à designação da audiência virtual para si, eis que a norma legal prevê expressamente as hipóteses de indeferimento (arts. 3º, caput e 5º, § 2º/Resolução 354/CNJ), pelo controle jurisdicional e juízo de conveniência da instrução, com o ônus de seu comparecimento (art. 5º, § 3º/Resolução 354/CNJ), ônus este inerente à sua liberdade profissional de escolha e atuação em jurisdição diversa de sua residência. 5. Fica mantido o indeferimento da prova pericial conforme fundamentos já expostos na ata de audiência. 6. Indefere-se, por ora, a expedição de ofício ao DETRAN/MG, tendo em vista que já mencionado que serão observadas as informações prestadas, os documentos juntados, em especial o CRLV de fl. 558 e as provas periciais emprestadas, as quais acolho com fulcro no tema 140/TST, retificando-se apenas o tema. 7. Intimem-se. omv UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANO SEBASTIAO DOS SANTOS