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TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011077-30.2026.5.15.0041 AUTOR: VALDEMIR NUNES VIEIRA RÉU: VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d427059 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão denegatória da tutela pleiteada, quanto à alvarás judicais substitutos das guias TRCT e CD/SD, pelos seus próprios fundamentos. Embora o Tema de Repercussão Geral nº 70 do C. TST firme que a ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS seja suficiente, em tese, para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, entendo que tal precedente vinculante não afasta a necessidade de que o juízo, ao conceder a tutela de urgência, disponha de elementos mínimos de convicção acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, o que não se verifica. No mais, providencie o reclamante sua CTPS para a devida baixa pela Secretaria desta Vara do Trabalho, mantida a multa já aplicada à empregadora. No mais, aguarde-se a audiência já designada. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular DCMS Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR NUNES VIEIRA
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