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TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ConPag 0011077-14.2026.5.15.0111 CONSIGNANTE: GSI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. CONSIGNATÁRIO: LUCAS VARELA VIEIRA DA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36f73e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela consignante GSI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DOU-LHES PROVIMENTO, com efeito modificativo, para: a) declarar a nulidade da sentença embargada (Id 48118a7) nos capítulos "AUXÍLIO-FUNERAL", "RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA", "INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO E DA COMPLEMENTAÇÃO", "MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT", "PERÍCIA CONTÁBIL", "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", "DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS" e "LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA", e nos itens correspondentes do dispositivo, por violação ao contraditório e ao artigo 545 do CPC, ante a ausência de intimação da consignante para manifestação sobre a impugnação ao valor consignado (Id 6695151); b) manter hígidos, por não atingidos pelo vício reconhecido, os capítulos "LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES HABILITADOS" e "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA", bem como o reconhecimento da legitimidade de FRANÇOA MARIA LUCIETTI VARELA e GILBERTO VIEIRA DA ROSA para o recebimento dos valores rescisórios consignados; c) determinar a intimação da consignante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao valor consignado e, querendo, complementar voluntariamente o depósito judicial, nos termos do artigo 545 do CPC; d) determinar que, decorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de nova decisão quanto aos pontos ora anulados. Notifiquem-se as partes. Nada mais. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS VARELA VIEIRA DA ROSA
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ConPag 0011077-14.2026.5.15.0111 CONSIGNANTE: GSI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. CONSIGNATÁRIO: LUCAS VARELA VIEIRA DA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36f73e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela consignante GSI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DOU-LHES PROVIMENTO, com efeito modificativo, para: a) declarar a nulidade da sentença embargada (Id 48118a7) nos capítulos "AUXÍLIO-FUNERAL", "RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA", "INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO E DA COMPLEMENTAÇÃO", "MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT", "PERÍCIA CONTÁBIL", "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", "DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS" e "LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA", e nos itens correspondentes do dispositivo, por violação ao contraditório e ao artigo 545 do CPC, ante a ausência de intimação da consignante para manifestação sobre a impugnação ao valor consignado (Id 6695151); b) manter hígidos, por não atingidos pelo vício reconhecido, os capítulos "LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES HABILITADOS" e "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA", bem como o reconhecimento da legitimidade de FRANÇOA MARIA LUCIETTI VARELA e GILBERTO VIEIRA DA ROSA para o recebimento dos valores rescisórios consignados; c) determinar a intimação da consignante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao valor consignado e, querendo, complementar voluntariamente o depósito judicial, nos termos do artigo 545 do CPC; d) determinar que, decorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de nova decisão quanto aos pontos ora anulados. Notifiquem-se as partes. Nada mais. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GSI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA.
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