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0011076-50.2024.8.16.0069

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 1 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011076-50.2024.8.16.0069 Processo: 0011076-50.2024.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): ANA LUCIA MARTINS Réu(s): JOSÉ ALBERICO aline jessica rodrigues Vistos etc. 01. Cuida-se de ação anulatória de escritura pública que move ANA LÚCIA MARTINS e em que são requeridos JOSÉ ALBERICO e ALINE JÉSSICA RODRIGUES. O feito foi saneado na seq. 78, oportunidade em que determinada a realização de prova oral para solução do ponto controvertido. Informado o óbito do réu à seq. 84. Acórdão juntado à seq. 112. Pois bem. 02. Ao causídico do requerido (Espólio de José Alberico) para que informe nos autos acerca da existência ou não de inventário. 2.1. Sendo positivo a existência de inventário judicial ou extrajudicial em curso, deverá o causídico promover as providências necessárias à regularização do polo passivo, observando-se que compete ao inventariante representar o espólio em juízo, nos termos dos arts. 75, VII, e 618, I, do CPC. 2.2. Na hipótese de inexistência de inventário, deverá para tanto habilitar os sucessores do falecido no feito, observadas as disposições do CPC. 2.3. Intime-o, com prazo de 10 (dez) dias para regularização. 03. Se já não encetada essa diligência, devem as partes, apresentar o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, § 4º), observado o item 07 e seguintes da decisão de seq. 78. 3.1. Intimem-se, preliminarmente à designação de audiência de instrução nos autos. 04. Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito

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