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0011076-25.2026.5.03.0091

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CSAC 0011076-25.2026.5.03.0091 REQUERENTE: CAIO VINICIUS ALVARENGA DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a2755 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando-se a ratificação dos cálculos pela SCJ, HOMOLOGO o cálculo colacionado pelo(a) autor(a), consoante quadro-resumo de Id a40394d, de 23/06/2026, fixando o valor da execução em R$3.649,89 , excluindo-se eventuais custas (artigo 790-A, da CLT) e honorários advocatícios nele inseridos, uma vez que estes já foram deferidos ao Sindicato da categoria dos servidores na ação principal. Registrem-se as obrigações de pagar, com adequação da fase processual correspondente (execução). Cite-se o ente público, via domicílio eletrônico, para manifestação em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC. Intime-se também o exequente, para os fins do art. 884, da CLT. Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor da contribuição previdenciária ser inferior ao teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023 (R$ 40.000,00). Exaurido o prazo para eventual oposição de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação e tendo em vista o valor do crédito dos credores, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor – RPV, cadastrando-a no GPREC . Após, Intime-se o Município para cumprimento da RPV, via domicílio eletrônico. Realizado o depósito, prossiga-se com seu pagamento, observando-se os créditos consignados da RPV expedida. Para tanto, intimem-se os credores (sem dados bancários apresentados), para apresentá-los, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentados os dados, prossigam-se com os pagamentos, na forma acima. Comprovadas as transferências, registrem-se os valores recebidos e arrecadados, dando-se baixa da RPV no GPREC. Ultimadas as providências acima, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIO VINICIUS ALVARENGA DE CARVALHO

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