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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011076-19.2026.5.15.0082 AUTOR: RAMON ICARO DE ARAUJO LEONEL RÉU: RM & TJ MOVEIS PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1253f79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAMON ICARO DE ARAUJO LEONEL em face de RM & TJ MOVEIS PLANEJADOS LTDA, para declarar o vínculo de emprego entre as partes e condenar a reclamada nas obrigações deferidas conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme tópico próprio da fundamentação, que integra este dispositivo. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Determino à reclamada que anote a CTPS digital da parte autora, fazendo constar admissão em 01.12.2025, data de saída em 23.03.2026, salário de R$ 3.000,00 por mês e função de ajudante de montador de móveis, cominada multa de R$ 3.000,00, se descumprir a obrigação, situação em que a anotação será procedida pela Secretaria, sem prejuízo da multa. A obrigação deverá ser cumprida após o trânsito em julgado, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias após a intimação específica. Determino a expedição de ofício ao INSS e à Receita Federal, para ciência do reconhecimento da relação de emprego e execução das contribuições do vínculo. Cópia desta Sentença, assinada com o certificado digital da Juíza, serve como OFÍCIO, devendo ser encaminhada pela Secretaria da Vara aos destinatários, informando-se, desde já, que a parte autora é inscrita no CPF sob nº 478.386.658-92 e a reclamada é inscrita no CNPJ sob nº 56.607.045/0001-83. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 8.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAMON ICARO DE ARAUJO LEONEL
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011076-19.2026.5.15.0082 AUTOR: RAMON ICARO DE ARAUJO LEONEL RÉU: RM & TJ MOVEIS PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1253f79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAMON ICARO DE ARAUJO LEONEL em face de RM & TJ MOVEIS PLANEJADOS LTDA, para declarar o vínculo de emprego entre as partes e condenar a reclamada nas obrigações deferidas conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme tópico próprio da fundamentação, que integra este dispositivo. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Determino à reclamada que anote a CTPS digital da parte autora, fazendo constar admissão em 01.12.2025, data de saída em 23.03.2026, salário de R$ 3.000,00 por mês e função de ajudante de montador de móveis, cominada multa de R$ 3.000,00, se descumprir a obrigação, situação em que a anotação será procedida pela Secretaria, sem prejuízo da multa. A obrigação deverá ser cumprida após o trânsito em julgado, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias após a intimação específica. Determino a expedição de ofício ao INSS e à Receita Federal, para ciência do reconhecimento da relação de emprego e execução das contribuições do vínculo. Cópia desta Sentença, assinada com o certificado digital da Juíza, serve como OFÍCIO, devendo ser encaminhada pela Secretaria da Vara aos destinatários, informando-se, desde já, que a parte autora é inscrita no CPF sob nº 478.386.658-92 e a reclamada é inscrita no CNPJ sob nº 56.607.045/0001-83. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 8.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RM & TJ MOVEIS PLANEJADOS LTDA
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