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0011075-98.2026.5.03.0104

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011075-98.2026.5.03.0104 AUTOR: CAROLINA FERREIRA GUIMARAES RÉU: MARIA ZELENE PEREIRA CRISTINO 66108519649 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fa37fc proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CAROLINA FERREIRA GUIMARÃES apresentou os embargos de declaração de Id 6a68eb8, com amparo no artigo 897-A da CLT, alegando omissão/contradição/erro material na sentença de Id 62856da, requerendo que sejam prestados esclarecimentos, conforme razões que alinha. Próprios e tempestivos os embargos, deles conhecem-se. Isto posto, Seguro desemprego Alega a embargante que há erro material na sentença, já que indicado equivocadamente em inicial, por erro de digitação, o término do trabalho em 01/05/2024, sendo que na verdade foi no ano de 2026. Consta da CTPS o contrato de trabalho em aberto. Consta do extrato de FGTS recolhimento depósitos até maio/2024. Não há documento nos autos que comprove o término contratual em data diversa daquela reconhecida em sentença, que justifique o reconhecimento de erro material. Deveria a reclamante indicar o erro material antes da formação do contraditório. Ademais, já exaurida a prestação jurisdicional. Rejeita-se. Fundamentos pelos quais, Conhecem-se dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados por CAROLINA FERREIRA GUIMARÃES, julgando-os IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 09 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA FERREIRA GUIMARAES

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