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0011075-43.2026.5.03.0187

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATSum 0011075-43.2026.5.03.0187 AUTOR: JONATHAN ARAUJO DA PIEDADE RÉU: DMS SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251dd99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCO TULIO ARAUJO DRUMOND DESPACHO ORDENADOR Vistos. Registre-se que o andamento deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho ordenador. Nos termos do Art. 765 da CLT e com fundamento nos princípios constitucionais da economia e da duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF), ficam as partes intimadas a observarem e cumprirem as medidas ordinatórias da gestão judiciária que regerão o andamento do presente feito, bem como das diligências seguintes: I - O procedimento relativo a audiência UNA não foi revogado pela Lei 13.467/17 (artigos 845 e 852-G), na qual serão produzidas todas as provas pretendidas pelas partes, à exceção das provas técnicas. II – Assim sendo, faculta-se às partes a produção de prova testemunhal na audiência una ora designada, sob pena de preclusão, independentemente de se fazer necessária a oportuna designação de prova pericial. III - Aplica-se aos procedimentos de rito sumaríssimo a exigência de comprovação da formulação de convite às testemunhas que a parte interessada pretenda ouvir, como condição para o deferimento da intimação (art. 852-H, CLT) e consequente condução coercitiva da testemunha ausente, sob pena de preclusão. IV - O requerimento de intimação deverá ser acompanhado dos dados indispensáveis à identificação e localização da testemunha, inclusive àquelas a serem ouvidas mediante carta precatória (nome completo, endereço, telefone, e-mail e, quando possível, CPF), sob pena de preclusão, sendo que no caso de audiência virtual deverá a testemunha residente em outra comarca acessar a sessão virtual para prestar seu depoimento. V – Com o objetivo de garantir a regularidade processual e a integridade das provas, as partes deverão observar estritamente as orientações para a inclusão de arquivos de áudio e vídeo diretamente no sistema PJe, sob pena de não conhecimento da prova digital; para tanto, o material deve estar livre de vírus ou artefatos maliciosos e ser anexado individualmente, de forma exclusiva nos formatos MP3 (áudio) ou MP4 (vídeo), respeitando-se o limite máximo de 200 megabytes por arquivo e orientando-se a divisão em partes menores caso o documento original exceda esse tamanho. VI - Em atenção ao princípio da cooperação judiciária, disponibiliza-se o anexo formulário de "Carta convite para comparecimento em audiência na condição de testemunha", a ser utilizado pelas partes e seus procuradores como prova pré constituída do convite frustrado. VII - Situações específicas serão apreciadas de modo a garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. VIII) Nos casos de prova pericial, deverá a parte ratificar em audiência o interesse na prova técnica, sob pena de, em caso de inércia, presumir-se que: (i) desistiu do pedido correlato, para os casos de prova pericial obrigatória nos termos da legislação vigente ou (ii) desistiu de produzi-la, operando-se a preclusão. IX) De todo modo, fica desde logo deferido o prazo de até 48 horas a contar do horário da designação da audiência una para apresentação dos quesitos, a indicação de assistente técnico, telefone e e-mail para contato das partes e advogados, para fins de realização da perícia, sob pena de preclusão. X) No ajuizamento eletrônico de demandas deverá ser observado o disposto na Resolução nº 185 do CSJT, de 24/03/17, com destaque para os arts. 13,14,15,16 e 22, §2º em especial, no que se refere à juntada de documentos. XI) A contestação poderá ser apresentada até o horário designado para a realização da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT), sendo considerada oferecida para fins do §3º do art. 841 da CLT apenas se, além de regularmente apresentada no sistema PJE, a reclamada se fizer presente, ainda que apenas na pessoa de seu advogado, na referida audiência (§5º do art. 844 da CLT). XII) Para a análise do pedido de gratuidade da justiça, poderá a parte autora comprovar a sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; b) Extratos bancários de todas as contas mantidas pela parte nos últimos três meses, conforme relatório de contas e relacionamentos (CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), obtido em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) Faturas de cartão de crédito referentes aos últimos três meses; d) Cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal. Diante do disposto no art. 236, §3º, do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como em respeito ao que determina o art. 1º, §1º, da Resolução 345/2020 do CNJ, no sentido de que no âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, ficam as partes cientes da designação de audiência UNA, na modalidade virtual, para o dia 23/09/2026, às 10 horas, por meio da plataforma digital ZOOM, em salas simultâneas. Compete às partes e procuradores, independentemente de nova intimação, acessarem o link em que será realizada a sessão (o qual será informado até a véspera da audiência por meio de certidão nos autos), bem como informá-lo às suas testemunhas, no mesmo prazo, sob pena de preclusão da prova. Informo, ainda, que o e-mail vt1.congonhas@trt3.jus.br, bem como o telefone da Secretaria da Vara (31) 98253-1081 (WhatsApp Business) estarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações, notadamente de intercorrências durante a audiência. Esclareço às partes que todas as questões incidentais suscitadas a partir de então serão apreciadas apenas em audiência, inclusive aquelas relacionadas à produção da prova oral e impossibilidade de participação na audiência, por videoconferência, seja da parte, procurador e/ou testemunha. Intime-se o reclamante, na pessoa do seu advogado. Notifiquem-se as reclamadas, por meio dos seus procuradores, em atenção aos princípios da efetividade e celeridade, nos termos do presente despacho. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO ANEXO - CARTA-CONVITE- PROVA TESTEMUNHAL Com fulcro no princípio da cooperação judiciária, a parte interessada na produção de prova testemunhal deverá observar o disposto nos artigos 825, caput, e 852-h da CLT e atentar aos seguintes termos: 1 - colher a assinatura da testemunha no formulário "CARTA-CONVITE PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA" anexo à contrafé e à notificação, bem como à disposição das partes na Secretaria do Juízo; 2 - em caso de ausência da testemunha convidada, deverá a parte, sob pena de preclusão da prova: (i) para a audiência presencial: exibir a carta-convite devidamente assinada em audiência ou (ii) no caso de audiência virtual, juntar a carta convite aos autos, até véspera da audiência. 3 - a ausência injustifica poderá ensejar a aplicação de multa no valor de 01 salário mínimo, art. 730 CLT, além das despesas do adiamento, conforme previsão do artigo 455 do CPC/2015. CARTA-CONVITE PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA Ilmo(a). Sr.(a)_____________________________________, V. Sª foi indicado(a) como testemunha no processo de nº _____________________, ajuizado por___________________________________________________________________ contra______________________________________________________________, que se encontra em andamento na Vara do Trabalho de Congonhas, devendo comparecer à audiência marcada para dia __/__/__, às ____ :____ horas, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma digital cujo link será certificado nos autos até a véspera da audiência. No caso de audiência presencial, esta será realizada no Fórum da Justiça do Trabalho de Congonhas (Avenida Bias Fortes, 1127, Basílica, Congonhas/MG, CEP 36.415-000). A ausência do comparecimento sem justo motivo, implicará a condução coercitiva por oficial de justiça e, além de multa de 01 salário mínimo e à responsabilidade pelas despesas decorrentes do adiamento.(art. 455, CPC/2015 e art. 852-H, § 3º e 730 CLT). ____________________________________________ Parte responsável pelo convite. DECLARAÇÃO DA TESTEMUNHA CONVIDADA Declaro que recebi a presente Carta-Convite em ___/___/___, tendo do seu conteúdo tomado ciência. _______________________________________________ Assinatura da testemunha convidada Endereço: Rua _______________________ Nº______ Ap.___________ Cidade: ____________________ CEP:________________ Telefone: ________ CPF:____________ ATENÇÃO: A) A presente Carta-Convite somente poderá ser utilizada nos processos em tramitação na Vara do Trabalho de Congonhas. B) Não poderão ser convocados por meio da presente carta-convite, as testemunhas arroladas no art. 454, do CPC/2015 (autoridades e servidores públicos). CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - METSO AUTOMATION DO BRASIL LTDA - DMS SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATSum 0011075-43.2026.5.03.0187 AUTOR: JONATHAN ARAUJO DA PIEDADE RÉU: DMS SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251dd99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCO TULIO ARAUJO DRUMOND DESPACHO ORDENADOR Vistos. Registre-se que o andamento deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho ordenador. Nos termos do Art. 765 da CLT e com fundamento nos princípios constitucionais da economia e da duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF), ficam as partes intimadas a observarem e cumprirem as medidas ordinatórias da gestão judiciária que regerão o andamento do presente feito, bem como das diligências seguintes: I - O procedimento relativo a audiência UNA não foi revogado pela Lei 13.467/17 (artigos 845 e 852-G), na qual serão produzidas todas as provas pretendidas pelas partes, à exceção das provas técnicas. II – Assim sendo, faculta-se às partes a produção de prova testemunhal na audiência una ora designada, sob pena de preclusão, independentemente de se fazer necessária a oportuna designação de prova pericial. III - Aplica-se aos procedimentos de rito sumaríssimo a exigência de comprovação da formulação de convite às testemunhas que a parte interessada pretenda ouvir, como condição para o deferimento da intimação (art. 852-H, CLT) e consequente condução coercitiva da testemunha ausente, sob pena de preclusão. IV - O requerimento de intimação deverá ser acompanhado dos dados indispensáveis à identificação e localização da testemunha, inclusive àquelas a serem ouvidas mediante carta precatória (nome completo, endereço, telefone, e-mail e, quando possível, CPF), sob pena de preclusão, sendo que no caso de audiência virtual deverá a testemunha residente em outra comarca acessar a sessão virtual para prestar seu depoimento. V – Com o objetivo de garantir a regularidade processual e a integridade das provas, as partes deverão observar estritamente as orientações para a inclusão de arquivos de áudio e vídeo diretamente no sistema PJe, sob pena de não conhecimento da prova digital; para tanto, o material deve estar livre de vírus ou artefatos maliciosos e ser anexado individualmente, de forma exclusiva nos formatos MP3 (áudio) ou MP4 (vídeo), respeitando-se o limite máximo de 200 megabytes por arquivo e orientando-se a divisão em partes menores caso o documento original exceda esse tamanho. VI - Em atenção ao princípio da cooperação judiciária, disponibiliza-se o anexo formulário de "Carta convite para comparecimento em audiência na condição de testemunha", a ser utilizado pelas partes e seus procuradores como prova pré constituída do convite frustrado. VII - Situações específicas serão apreciadas de modo a garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. VIII) Nos casos de prova pericial, deverá a parte ratificar em audiência o interesse na prova técnica, sob pena de, em caso de inércia, presumir-se que: (i) desistiu do pedido correlato, para os casos de prova pericial obrigatória nos termos da legislação vigente ou (ii) desistiu de produzi-la, operando-se a preclusão. IX) De todo modo, fica desde logo deferido o prazo de até 48 horas a contar do horário da designação da audiência una para apresentação dos quesitos, a indicação de assistente técnico, telefone e e-mail para contato das partes e advogados, para fins de realização da perícia, sob pena de preclusão. X) No ajuizamento eletrônico de demandas deverá ser observado o disposto na Resolução nº 185 do CSJT, de 24/03/17, com destaque para os arts. 13,14,15,16 e 22, §2º em especial, no que se refere à juntada de documentos. XI) A contestação poderá ser apresentada até o horário designado para a realização da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT), sendo considerada oferecida para fins do §3º do art. 841 da CLT apenas se, além de regularmente apresentada no sistema PJE, a reclamada se fizer presente, ainda que apenas na pessoa de seu advogado, na referida audiência (§5º do art. 844 da CLT). XII) Para a análise do pedido de gratuidade da justiça, poderá a parte autora comprovar a sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; b) Extratos bancários de todas as contas mantidas pela parte nos últimos três meses, conforme relatório de contas e relacionamentos (CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), obtido em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) Faturas de cartão de crédito referentes aos últimos três meses; d) Cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal. Diante do disposto no art. 236, §3º, do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como em respeito ao que determina o art. 1º, §1º, da Resolução 345/2020 do CNJ, no sentido de que no âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, ficam as partes cientes da designação de audiência UNA, na modalidade virtual, para o dia 23/09/2026, às 10 horas, por meio da plataforma digital ZOOM, em salas simultâneas. Compete às partes e procuradores, independentemente de nova intimação, acessarem o link em que será realizada a sessão (o qual será informado até a véspera da audiência por meio de certidão nos autos), bem como informá-lo às suas testemunhas, no mesmo prazo, sob pena de preclusão da prova. Informo, ainda, que o e-mail vt1.congonhas@trt3.jus.br, bem como o telefone da Secretaria da Vara (31) 98253-1081 (WhatsApp Business) estarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações, notadamente de intercorrências durante a audiência. Esclareço às partes que todas as questões incidentais suscitadas a partir de então serão apreciadas apenas em audiência, inclusive aquelas relacionadas à produção da prova oral e impossibilidade de participação na audiência, por videoconferência, seja da parte, procurador e/ou testemunha. Intime-se o reclamante, na pessoa do seu advogado. Notifiquem-se as reclamadas, por meio dos seus procuradores, em atenção aos princípios da efetividade e celeridade, nos termos do presente despacho. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO ANEXO - CARTA-CONVITE- PROVA TESTEMUNHAL Com fulcro no princípio da cooperação judiciária, a parte interessada na produção de prova testemunhal deverá observar o disposto nos artigos 825, caput, e 852-h da CLT e atentar aos seguintes termos: 1 - colher a assinatura da testemunha no formulário "CARTA-CONVITE PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA" anexo à contrafé e à notificação, bem como à disposição das partes na Secretaria do Juízo; 2 - em caso de ausência da testemunha convidada, deverá a parte, sob pena de preclusão da prova: (i) para a audiência presencial: exibir a carta-convite devidamente assinada em audiência ou (ii) no caso de audiência virtual, juntar a carta convite aos autos, até véspera da audiência. 3 - a ausência injustifica poderá ensejar a aplicação de multa no valor de 01 salário mínimo, art. 730 CLT, além das despesas do adiamento, conforme previsão do artigo 455 do CPC/2015. CARTA-CONVITE PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA Ilmo(a). Sr.(a)_____________________________________, V. Sª foi indicado(a) como testemunha no processo de nº _____________________, ajuizado por___________________________________________________________________ contra______________________________________________________________, que se encontra em andamento na Vara do Trabalho de Congonhas, devendo comparecer à audiência marcada para dia __/__/__, às ____ :____ horas, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma digital cujo link será certificado nos autos até a véspera da audiência. No caso de audiência presencial, esta será realizada no Fórum da Justiça do Trabalho de Congonhas (Avenida Bias Fortes, 1127, Basílica, Congonhas/MG, CEP 36.415-000). A ausência do comparecimento sem justo motivo, implicará a condução coercitiva por oficial de justiça e, além de multa de 01 salário mínimo e à responsabilidade pelas despesas decorrentes do adiamento.(art. 455, CPC/2015 e art. 852-H, § 3º e 730 CLT). ____________________________________________ Parte responsável pelo convite. DECLARAÇÃO DA TESTEMUNHA CONVIDADA Declaro que recebi a presente Carta-Convite em ___/___/___, tendo do seu conteúdo tomado ciência. _______________________________________________ Assinatura da testemunha convidada Endereço: Rua _______________________ Nº______ Ap.___________ Cidade: ____________________ CEP:________________ Telefone: ________ CPF:____________ ATENÇÃO: A) A presente Carta-Convite somente poderá ser utilizada nos processos em tramitação na Vara do Trabalho de Congonhas. B) Não poderão ser convocados por meio da presente carta-convite, as testemunhas arroladas no art. 454, do CPC/2015 (autoridades e servidores públicos). CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN ARAUJO DA PIEDADE

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