Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0011075-32.2024.5.03.0181 EXEQUENTE: TATIANA OLIVEIRA DA ROCHA EXECUTADO: FAST SHOP S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97780df proferida nos autos. DECISÃO - ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO: Tendo em vista o pagamento do restante devido, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II do CPC e, por consequência, libere-se o saldo do depósito ID. e786a3f (R$13.417,46), com atualização a partir da data de sua efetivação em 17.08.2026, na forma do cálculo da reclamada via petição ID. e31d963, da seguinte forma: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: ................................R$4.778,01;CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS:.....R$1,91;HON. ADV. AO PROCURADOR DA RECLAMANTE:............R$4.677,24;HON. PERICIAIS P/ DR. JOAQUIM AVELAR: .......................R$3.960,30;Total Devido Pelo Reclamado: ...........................................R$13.417,46. Os créditos líquidos e de honorários advocatícios deverão ser transferidos a conta do escritório do procurador da autora indicada na petição de ID. 58ad9f2, ou seja, tendo como beneficiário o Titular: Lopes e Silva Sociedade individual - CNPJ: 29.055.556/0001-67 - Conta corrente: 60419-4 - Agência: 3014-7 - BANCO DO BRASIL. A parcela de honorários periciais deverá ser transferida a favor do Dr. JOAQUIM AVELAR - CPF 413.465.566-87 (Caixa econômica - Ag 0620 - Conta corrente 012336-5). Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer a liberação via alvará eletrônico no SISCONDJ-JT ou, não sendo possível, encaminhar o ofício de transferência de valores ao BANCO DO BRASIL por meio do e-mail psojudicial5711@bb.com.br Deverá a credora ou seu procurador conferir os valores recebidos, recaindo-lhes a obrigação de devolver nesta ação eventual importância recebida a maior neste mesmo feito, sob as penas da lei. Ficam cientes às partes, ou seja, a reclamada sobre a liberação ora determinada, nos termos da Consolidação dos Provimentos do TST, e a autora sobre o prazo de até 8 (oito) dias para ou requerer o que mais entender de direito, sob pena de preclusão e remessa e oportuna remessa dos autos ao arquivo. Cumpra-se, com a ciência das partes e do perito oficial. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0011075-32.2024.5.03.0181 EXEQUENTE: TATIANA OLIVEIRA DA ROCHA EXECUTADO: FAST SHOP S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97780df proferida nos autos. DECISÃO - ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO: Tendo em vista o pagamento do restante devido, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II do CPC e, por consequência, libere-se o saldo do depósito ID. e786a3f (R$13.417,46), com atualização a partir da data de sua efetivação em 17.08.2026, na forma do cálculo da reclamada via petição ID. e31d963, da seguinte forma: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: ................................R$4.778,01;CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS:.....R$1,91;HON. ADV. AO PROCURADOR DA RECLAMANTE:............R$4.677,24;HON. PERICIAIS P/ DR. JOAQUIM AVELAR: .......................R$3.960,30;Total Devido Pelo Reclamado: ...........................................R$13.417,46. Os créditos líquidos e de honorários advocatícios deverão ser transferidos a conta do escritório do procurador da autora indicada na petição de ID. 58ad9f2, ou seja, tendo como beneficiário o Titular: Lopes e Silva Sociedade individual - CNPJ: 29.055.556/0001-67 - Conta corrente: 60419-4 - Agência: 3014-7 - BANCO DO BRASIL. A parcela de honorários periciais deverá ser transferida a favor do Dr. JOAQUIM AVELAR - CPF 413.465.566-87 (Caixa econômica - Ag 0620 - Conta corrente 012336-5). Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer a liberação via alvará eletrônico no SISCONDJ-JT ou, não sendo possível, encaminhar o ofício de transferência de valores ao BANCO DO BRASIL por meio do e-mail psojudicial5711@bb.com.br Deverá a credora ou seu procurador conferir os valores recebidos, recaindo-lhes a obrigação de devolver nesta ação eventual importância recebida a maior neste mesmo feito, sob as penas da lei. Ficam cientes às partes, ou seja, a reclamada sobre a liberação ora determinada, nos termos da Consolidação dos Provimentos do TST, e a autora sobre o prazo de até 8 (oito) dias para ou requerer o que mais entender de direito, sob pena de preclusão e remessa e oportuna remessa dos autos ao arquivo. Cumpra-se, com a ciência das partes e do perito oficial. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA OLIVEIRA DA ROCHA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.