Publicações do processo

0011075-32.2024.5.03.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0011075-32.2024.5.03.0181 EXEQUENTE: TATIANA OLIVEIRA DA ROCHA EXECUTADO: FAST SHOP S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97780df proferida nos autos. DECISÃO - ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO: Tendo em vista o pagamento do restante devido, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II do CPC e, por consequência, libere-se o saldo do depósito ID. e786a3f (R$13.417,46), com atualização a partir da data de sua efetivação em 17.08.2026, na forma do cálculo da reclamada via petição ID. e31d963, da seguinte forma: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: ................................R$4.778,01;CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS:.....R$1,91;HON. ADV. AO PROCURADOR DA RECLAMANTE:............R$4.677,24;HON. PERICIAIS P/ DR. JOAQUIM AVELAR: .......................R$3.960,30;Total Devido Pelo Reclamado: ...........................................R$13.417,46. Os créditos líquidos e de honorários advocatícios deverão ser transferidos a conta do escritório do procurador da autora indicada na petição de ID. 58ad9f2, ou seja, tendo como beneficiário o Titular: Lopes e Silva Sociedade individual - CNPJ: 29.055.556/0001-67 - Conta corrente: 60419-4 - Agência: 3014-7 - BANCO DO BRASIL. A parcela de honorários periciais deverá ser transferida a favor do Dr. JOAQUIM AVELAR - CPF 413.465.566-87 (Caixa econômica - Ag 0620 - Conta corrente 012336-5). Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer a liberação via alvará eletrônico no SISCONDJ-JT ou, não sendo possível, encaminhar o ofício de transferência de valores ao BANCO DO BRASIL por meio do e-mail psojudicial5711@bb.com.br Deverá a credora ou seu procurador conferir os valores recebidos, recaindo-lhes a obrigação de devolver nesta ação eventual importância recebida a maior neste mesmo feito, sob as penas da lei. Ficam cientes às partes, ou seja, a reclamada sobre a liberação ora determinada, nos termos da Consolidação dos Provimentos do TST, e a autora sobre o prazo de até 8 (oito) dias para ou requerer o que mais entender de direito, sob pena de preclusão e remessa e oportuna remessa dos autos ao arquivo. Cumpra-se, com a ciência das partes e do perito oficial. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A

  2. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0011075-32.2024.5.03.0181 EXEQUENTE: TATIANA OLIVEIRA DA ROCHA EXECUTADO: FAST SHOP S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97780df proferida nos autos. DECISÃO - ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO: Tendo em vista o pagamento do restante devido, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II do CPC e, por consequência, libere-se o saldo do depósito ID. e786a3f (R$13.417,46), com atualização a partir da data de sua efetivação em 17.08.2026, na forma do cálculo da reclamada via petição ID. e31d963, da seguinte forma: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: ................................R$4.778,01;CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS:.....R$1,91;HON. ADV. AO PROCURADOR DA RECLAMANTE:............R$4.677,24;HON. PERICIAIS P/ DR. JOAQUIM AVELAR: .......................R$3.960,30;Total Devido Pelo Reclamado: ...........................................R$13.417,46. Os créditos líquidos e de honorários advocatícios deverão ser transferidos a conta do escritório do procurador da autora indicada na petição de ID. 58ad9f2, ou seja, tendo como beneficiário o Titular: Lopes e Silva Sociedade individual - CNPJ: 29.055.556/0001-67 - Conta corrente: 60419-4 - Agência: 3014-7 - BANCO DO BRASIL. A parcela de honorários periciais deverá ser transferida a favor do Dr. JOAQUIM AVELAR - CPF 413.465.566-87 (Caixa econômica - Ag 0620 - Conta corrente 012336-5). Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer a liberação via alvará eletrônico no SISCONDJ-JT ou, não sendo possível, encaminhar o ofício de transferência de valores ao BANCO DO BRASIL por meio do e-mail psojudicial5711@bb.com.br Deverá a credora ou seu procurador conferir os valores recebidos, recaindo-lhes a obrigação de devolver nesta ação eventual importância recebida a maior neste mesmo feito, sob as penas da lei. Ficam cientes às partes, ou seja, a reclamada sobre a liberação ora determinada, nos termos da Consolidação dos Provimentos do TST, e a autora sobre o prazo de até 8 (oito) dias para ou requerer o que mais entender de direito, sob pena de preclusão e remessa e oportuna remessa dos autos ao arquivo. Cumpra-se, com a ciência das partes e do perito oficial. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA OLIVEIRA DA ROCHA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.