Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011074-57.2025.5.15.0123 AUTOR: TANIELE FERREIRA DE CAMPOS RÉU: OKAMURA PADARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89fb221 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a ratificação do acordo pela autora de id 3acacbd. O Juízo homologa o acordo de id a840de7 para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III). ALVARÁS Defiro a expedição do(s) alvará(s) requerido(s), observando-se o que segue: NOME: TANIELE FERREIRA DE CAMPOS CPF: 459.506.548-54 CTPS: 4595065, série 4854-SP ; PIS: 14373127502 Data de admissão: 05/03/2025; Data de demissão: 01/08/2025; CNPJ da reclamada: 30.659.183/0001-12, Último Salário Recebido: R$ 1.661,62 Valerá a presente determinação, devidamente assinada apenas eletronicamente pelo MM Juízo e com o número de hash (chave pública de documentos) para verificação de autenticidade e controle da instituição destinatária, como alvará(s) para que a parte acima indicada, TANIELE FERREIRA DE CAMPOS ou seu(sua) advogado(a), devidamente habilitado(a), Dr(a) Rosana Maria do Carmo Nito Nunes soerga os valores depositados em sua CONTA VINCULADA (FGTS). Valerá ainda como alvará para habilitação perante o órgão competente para percepção, se for o caso, do benefício do SEGURO-DESEMPREGO. Ressalto que o alvará em substituição à Comunicação de Dispensa para levantamento do Seguro Desemprego tem validade de 120 dias a partir da data abaixo. Caberá ao órgão competente a verificação do preenchimento dos requisitos para habilitação do seguro desemprego e/ou soerguimento do FGTS. O interessado deverá imprimir o documento, com a assinatura eletrônica e número de hash e encaminhar ao órgão/instituição competente. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não incidirão recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo. CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO Fica a parte pagadora dispensada de juntar aos autos comprovação do pagamento das parcelas. Deverá a parte recebedora noticiar eventual inadimplemento do acordo, em cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido. Noticiado o descumprimento, iniciem-se os atos executórios, com a devida citação da parte executada para pagamento. Deixa-se de intimar a União (art. 832,§ 4º,da CLT), tendo em vista que não há incidência de contribuições previdenciárias sobre a totalidade do valor da composição. CUSTAS Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$40,00 , das quais fica isento(a), na forma da lei. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIELE FERREIRA DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011074-57.2025.5.15.0123 AUTOR: TANIELE FERREIRA DE CAMPOS RÉU: OKAMURA PADARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89fb221 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a ratificação do acordo pela autora de id 3acacbd. O Juízo homologa o acordo de id a840de7 para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III). ALVARÁS Defiro a expedição do(s) alvará(s) requerido(s), observando-se o que segue: NOME: TANIELE FERREIRA DE CAMPOS CPF: 459.506.548-54 CTPS: 4595065, série 4854-SP ; PIS: 14373127502 Data de admissão: 05/03/2025; Data de demissão: 01/08/2025; CNPJ da reclamada: 30.659.183/0001-12, Último Salário Recebido: R$ 1.661,62 Valerá a presente determinação, devidamente assinada apenas eletronicamente pelo MM Juízo e com o número de hash (chave pública de documentos) para verificação de autenticidade e controle da instituição destinatária, como alvará(s) para que a parte acima indicada, TANIELE FERREIRA DE CAMPOS ou seu(sua) advogado(a), devidamente habilitado(a), Dr(a) Rosana Maria do Carmo Nito Nunes soerga os valores depositados em sua CONTA VINCULADA (FGTS). Valerá ainda como alvará para habilitação perante o órgão competente para percepção, se for o caso, do benefício do SEGURO-DESEMPREGO. Ressalto que o alvará em substituição à Comunicação de Dispensa para levantamento do Seguro Desemprego tem validade de 120 dias a partir da data abaixo. Caberá ao órgão competente a verificação do preenchimento dos requisitos para habilitação do seguro desemprego e/ou soerguimento do FGTS. O interessado deverá imprimir o documento, com a assinatura eletrônica e número de hash e encaminhar ao órgão/instituição competente. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não incidirão recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo. CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO Fica a parte pagadora dispensada de juntar aos autos comprovação do pagamento das parcelas. Deverá a parte recebedora noticiar eventual inadimplemento do acordo, em cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido. Noticiado o descumprimento, iniciem-se os atos executórios, com a devida citação da parte executada para pagamento. Deixa-se de intimar a União (art. 832,§ 4º,da CLT), tendo em vista que não há incidência de contribuições previdenciárias sobre a totalidade do valor da composição. CUSTAS Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$40,00 , das quais fica isento(a), na forma da lei. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- OKAMURA PADARIA LTDA