Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011074-02.2025.5.03.0023 AUTOR: ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO DE CARVALHO RÉU: LETICIA CRISTINA LEITE AGUIAR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed05f72 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RELATÓRIO ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO DE CARVALHO opôs Embargos de Declaração contra sentença de ID. 7a49150. É o relatório, em apertada síntese. 2. FUNDAMENTAÇÃO Da admissibilidade Embargos conhecidos, vez que aviados a tempo e modo. Do mérito O embargante apontou a existência de erro material quanto à data de início do exercício da função de gerente a ser registrada em sua CTPS. Com razão. Sanando o erro material apontado, determino que, na fundamentação do julgado, onde constou: “Em consequência, após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a 3ª reclamada (pessoa jurídica), no prazo de 08 dias após intimada para tal, anotar a CTPS do reclamante, para constar admissão em 26/04/2022, na função de professor de escolinha de futebol e salário de R$1,500,00 mais comissões, e após junho de 2025, como gerente, com remuneração de R$ 4.500,00 e saída em 30/08/2025, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, com aplicação de multa a ser estipulada no momento processual próprio.” Deverá constar: “Em consequência, após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a 3ª reclamada (pessoa jurídica), no prazo de 08 dias após intimada para tal, anotar a CTPS do reclamante, para constar admissão em 26/04/2022, na função de professor de escolinha de futebol e salário de R$1,500,00 mais comissões, e após junho de 2023, como gerente, com remuneração de R$ 4.500,00 e saída em 30/08/2025, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, com aplicação de multa a ser estipulada no momento processual próprio.” E no dispositivo da sentença embargada, onde constou: “Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a 3ª reclamada (pessoa jurídica), no prazo de 08 dias após intimada para tal, anotar a CTPS do reclamante, para constar admissão em 26/04/2022, na função de professor de escolinha de futebol e salário de R$1,500,00 mais comissões, e após junho de 2025, como gerente, com remuneração de R$ 4.500,00 e saída em 30/08/2025, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, com aplicação de multa a ser estipulada no momento processual próprio.” Deverá constar: “Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a 3ª reclamada (pessoa jurídica), no prazo de 08 dias após intimada para tal, anotar a CTPS do reclamante, para constar admissão em 26/04/2022, na função de professor de escolinha de futebol e salário de R$1,500,00 mais comissões, e após junho de 2023, como gerente, com remuneração de R$ 4.500,00 e saída em 30/08/2025, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, com aplicação de multa a ser estipulada no momento processual próprio.” Provejo. 3. CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO DE CARVALHO, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES e, corrigindo erro material, na forma da fundamentação, determinar que Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a 3ª reclamada (pessoa jurídica), no prazo de 08 dias após intimada para tal, anotar a CTPS do reclamante, para constar admissão em 26/04/2022, na função de professor de escolinha de futebol e salário de R$1,500,00 mais comissões, e após junho de 2023, como gerente, com remuneração de R$ 4.500,00 e saída em 30/08/2025, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, com aplicação de multa a ser estipulada no momento processual próprio. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCIO JOSE ZEBENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO DE CARVALHO
TRT3 · 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011074-02.2025.5.03.0023 AUTOR: ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO DE CARVALHO RÉU: LETICIA CRISTINA LEITE AGUIAR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed05f72 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RELATÓRIO ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO DE CARVALHO opôs Embargos de Declaração contra sentença de ID. 7a49150. É o relatório, em apertada síntese. 2. FUNDAMENTAÇÃO Da admissibilidade Embargos conhecidos, vez que aviados a tempo e modo. Do mérito O embargante apontou a existência de erro material quanto à data de início do exercício da função de gerente a ser registrada em sua CTPS. Com razão. Sanando o erro material apontado, determino que, na fundamentação do julgado, onde constou: “Em consequência, após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a 3ª reclamada (pessoa jurídica), no prazo de 08 dias após intimada para tal, anotar a CTPS do reclamante, para constar admissão em 26/04/2022, na função de professor de escolinha de futebol e salário de R$1,500,00 mais comissões, e após junho de 2025, como gerente, com remuneração de R$ 4.500,00 e saída em 30/08/2025, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, com aplicação de multa a ser estipulada no momento processual próprio.” Deverá constar: “Em consequência, após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a 3ª reclamada (pessoa jurídica), no prazo de 08 dias após intimada para tal, anotar a CTPS do reclamante, para constar admissão em 26/04/2022, na função de professor de escolinha de futebol e salário de R$1,500,00 mais comissões, e após junho de 2023, como gerente, com remuneração de R$ 4.500,00 e saída em 30/08/2025, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, com aplicação de multa a ser estipulada no momento processual próprio.” E no dispositivo da sentença embargada, onde constou: “Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a 3ª reclamada (pessoa jurídica), no prazo de 08 dias após intimada para tal, anotar a CTPS do reclamante, para constar admissão em 26/04/2022, na função de professor de escolinha de futebol e salário de R$1,500,00 mais comissões, e após junho de 2025, como gerente, com remuneração de R$ 4.500,00 e saída em 30/08/2025, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, com aplicação de multa a ser estipulada no momento processual próprio.” Deverá constar: “Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a 3ª reclamada (pessoa jurídica), no prazo de 08 dias após intimada para tal, anotar a CTPS do reclamante, para constar admissão em 26/04/2022, na função de professor de escolinha de futebol e salário de R$1,500,00 mais comissões, e após junho de 2023, como gerente, com remuneração de R$ 4.500,00 e saída em 30/08/2025, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, com aplicação de multa a ser estipulada no momento processual próprio.” Provejo. 3. CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO DE CARVALHO, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES e, corrigindo erro material, na forma da fundamentação, determinar que Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a 3ª reclamada (pessoa jurídica), no prazo de 08 dias após intimada para tal, anotar a CTPS do reclamante, para constar admissão em 26/04/2022, na função de professor de escolinha de futebol e salário de R$1,500,00 mais comissões, e após junho de 2023, como gerente, com remuneração de R$ 4.500,00 e saída em 30/08/2025, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, com aplicação de multa a ser estipulada no momento processual próprio. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCIO JOSE ZEBENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA CRISTINA LEITE AGUIAR 11698916671
- LETICIA CRISTINA LEITE AGUIAR
- WANDERSON DOS SANTOS FERNANDES